Tramita em caráter conclusivo isenção de IPI para compra de equipamentos para guardas municipais
O Projeto de Lei (PL) 1.535/2021 estende direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às guardas municipais para aquisição de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos de patrulhamento, armas e munições. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), em abril deste ano, o projeto menciona a competência estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988, de proteção de bens, serviços e instalações. Contudo, sugere que, na prática, as atividades exercidas são mais amplas, seja ostensivamente nas ruas, no trânsito, na proteção do meio ambiente, no reordenamento dos espaços públicos ou na proteção às garantias dos direitos fundamentais aos cidadãos.
O projeto destaca ainda que os integrantes das guardas municipais são dotados de poder de polícia, uniformizados, com a possibilidade de estarem armados. Assim, os reconhecem como agentes importantes na esfera da segurança pública, dentro da sua municipalidade. "Em virtude da insuficiência dos Estados e da União em cuidar sozinhos da Segurança Pública, se faz necessária a participação dos Municípios através das Guardas Municipais", diz o PL.
De acordo com o deputado, “dada a multiplicação das guardas municipais por todo o País, e a efetiva participação delas para a manutenção da ordem pública, é de grande importância a desoneração de IPI na aquisição desses equipamentos”. A proposta altera a Lei 9.493/1997, que trata das isenções do IPI e já beneficia os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal na aquisição desses mesmos itens.
Historicamente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende cautela em relação a iniciativas que procuram empoderar as guardas municipais e atribuir a elas tarefas relacionadas à segurança pública. Com base no artigo no art. 144 da CF, a entidade reforça que a corporação tem apenas a missão de cuidar do patrimônio (bens, serviços e instalações) pertencente ao Município.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Por: Confederação Nacional de Municípios
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