TRE-CE estabelece regime de teletrabalho até 28/2
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 19/2, a Portaria Conjunta nº 1/2021 (arquivo em pdf), que estabelece como padrão o regime de trabalho remoto em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará.
A medida será válida enquanto perdurarem as determinações do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 33.936/2021, de 17 de fevereiro, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19, no Estado do Ceará, notadamente, a previsão contida no inciso II do artigo 4º do referido regramento.
A norma tem, ainda, como objetivo promover o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, assegurando a regularidade e continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços públicos a cargo desta Justiça Especializada, assim como a preservação da saúde e da segurança de servidores, colaboradores, magistrados e do próprio público que frequenta a instituição.
Serviços essenciais e inadiáveis
Segundo a Portaria, durante esse período, fica autorizado o trabalho em regime presencial, exclusivamente, nas unidades que realizem atividades essenciais e inadiáveis, cujo regime de trabalho remoto seja incompatível ou inviável.
O atendimento ao público nessas unidades será realizado mediante prévio agendamento, ficando sob responsabilidade da própria unidade jurisdicional e/ou administrativa realizar a gestão desse agendamento, assim como de providenciar os insumos e as medidas necessárias às ações contra a contaminação ao novo coronavírus.
Ressalta-se que o uso de máscaras é de observância obrigatória por todas as pessoas que ingressem nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará e, na medida do possível, deverá se observar o distanciamento físico, além dos demais meios de prevenção ao contágio do vírus.
Título Net
O TRE-CE disponibiliza ferramenta de atendimento virtual aos eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral. Basta acessar o Sistema Título Net, que possibilita a realização, de forma remota, de solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais e regularização de inscrição cancelada (revisão).
Ressalta-se que a obtenção de segunda via do título eleitoral, durante esse período de suspensão do atendimento presencial, se dará exclusivamente por meio do aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral), disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.
Serviços online
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece também diferentes serviços online para o cidadão no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o serviço de emissão de guia relativo a débito de ausência às urnas em 2020 está temporariamente indisponível pela internet.
Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.
Disque Eleitor
O Disque Eleitor 148 segue realizando atendimento, de segunda a sexta, das 7h às 19h, para orientar o eleitor e esclarecer dúvidas sobre o cadastro eleitoral. O serviço é ofertado para todo o estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.
Prazos processuais e Sessões do Pleno
Durante esse período, os prazos dos processos transcorrerão normalmente. O atendimento ao público externo, a realização de audiências e as sessões do Pleno continuam ocorrendo virtualmente.
Nas sessões do Pleno, realizadas por meio de videoconferência, permanece assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais nas classes de processos que a comportem e o uso da palavra para os efeitos do art. 7°, inciso X, da Lei n.° 8.906/1994.
Para solicitação de sustentação oral, os interessados devem entrar em contato, com antecedência mínima de 1 dia, por meio do WhatsApp Business 85 3453-3721.
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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