Tribunal de Justiça aprova criação de mais duas varas regionais de garantias em SC
A Justiça catarinense vai ganhar, em breve, mais duas varas regionais de garantias. Uma delas será instalada na capital e outra, na comarca de Itajaí. A matéria, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em sessão administrativa nesta manhã (15/5), foi devidamente aprovada por seus integrantes.
O Poder Judiciário de Santa Catarina, aliás, registra a instalação da primeira Vara Regional de Garantias do Brasil, ocorrida em 14 de dezembro de 2023 na comarca de Rio do Sul, responsável pela implantação de um novo sistema de persecução penal no Alto Vale do Itajaí. A unidade foi a primeira vara do gênero no país, criado a partir da Lei n. 13.964/2019, que estabelece a função do juiz de garantias.
O juiz de garantias controla a legalidade dos procedimentos de investigação ao zelar pelos direitos individuais dos investigados. Sua competência perdura por toda a fase do inquérito policial e se encerra somente após o oferecimento (ou não) da denúncia, cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução. Importante anotar que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Essa sistemática contribui para maior integridade do sistema de justiça.
A intenção é que o juiz de garantias controle a legalidade dos procedimentos de investigação, garantindo os direitos individuais dos investigados. Ele terá entre as principais responsabilidades tomar decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorização de operações de busca e apreensão e arquivamento de investigações.
A Vara Regional de Garantias da comarca de Itajaí, além da sede, terá competência sobre as unidades judiciárias de Balneário Piçarras, Brusque, Navegantes e Penha. Oportunamente, o Tribunal de Justiça vai informar sobre as datas de instalação dessas varas. O Estado já conta com varas regionais de garantias nas comarcas de Rio do Sul e Balneário Camboriú.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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