Tribunal de Justiça publica resolução que adota modelo de ementa para acórdãos padronizado pelo CNJ
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) estabeleceu como parâmetro para a elaboração das ementas (síntese do que foi decidido) de suas decisões colegiadas (acórdãos) o modelo indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o que consta na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário da Justiça nº 5771, edição de terça-feira (19/11).
A adoção do modelo foi aprovada durante a 18ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno do TJTO. Por unanimidade, os desembargadores aprovaram a minuta da Resolução de nº 49, após aprovação pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária (COROJ).
A comissão defendeu a aplicação integral da Recomendação CNJ 154/2024, apresentada em agosto deste ano pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A recomendação inclui o modelo a ser seguido e um manual detalhado para a sua utilização em todos os segmentos do Poder Judiciário.
A relatora do processo administrativo e presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, destacou o voto do desembargador Marco Villas Boas durante a tramitação da proposta, ao defender a adoção do modelo do CNJ.
"Além de assegurar a uniformização das ementas entre os mais de 90 tribunais do país, promove a utilização de uma linguagem clara, concisa e acessível. O Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, que visa aproximar o Poder Judiciário da sociedade, alicerça essa proposta, garantindo que as ementas cumpram sua função primordial: facilitar a compreensão dos julgados", escreveu o desembargador Villas Boas.
Além de promover a padronização, o modelo de ementa está alinhado com os sistemas de Inteligência Artificial desenvolvidos pelo CNJ. Conforme o processo, a padronização "não é um mero detalhe formal, mas um passo fundamental para o futuro da pesquisa jurídica e do acesso à justiça" neste ambiente contemporâneo de tecnologia.
A resolução destaca que a ementa jurisprudencial tem entre suas funções a de “atuar como fonte de pesquisa, facilitando o trabalho de recuperação das informações, dar publicidade aos julgados e precedentes e orientar os jurisdicionados e as jurisdicionadas quanto ao posicionamento do Judiciário diante de casos futuros”. Também considera que o “desconhecimento do direito jurisprudencial pode estimular a litigância excessiva”.
Conforme a resolução, ao observar a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, as ementas de acórdãos devem trazer em sua estrutura e divisão: um cabeçalho (ou indexação); o caso em exame; a questão em discussão; as razões de decidir e o dispositivo e a tese (um resumo da decisão que servirá como orientação para demandas semelhantes). Ao final da ementa, devem ser mencionadas a legislação e a jurisprudência relevantes citadas.
Por: Poder Judiciário Estado do Tocantis
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