Tribunal mantém condenação de homem que agrediu e sequestrou ex-companheira
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem pelos crimes de ameaça, sequestro qualificado, lesão corporal e constrangimento ilegal, todos praticados contra a ex-companheira, além de porte ilegal de arma de fogo. A pena foi ajustada para 5 anos de prisão, em regime fechado, e sete meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de dez dias-multa.
Consta nos autos que o apelante, inconformado com a separação, resolveu sequestrar a vítima e matá-la. Armado de revólver com numeração suprimida, agrediu a ex-companheira e ameaçou a mãe dela, que foi obrigada pelo acusado a amarrar a própria filha. Ele dirigiu por horas pelas cidades vizinhas com a vítima presa dentro do carro, até que a polícia o localizou. O réu confessou os crimes na fase policial e em juízo.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, apenas a dosimetria da pena para o crime de sequestro merece reparo. “O acréscimo que melhor se ajusta para o caso em apreço é o de 1/6 (um sexto)”, afirmou.
Além disso, o magistrado pontuou que o réu praticou duas condutas que qualificaram o delito: “a vítima era cônjuge do acusado e, em razão dos maus-tratos ou da natureza da detenção, suportou grave sofrimento físico e moral”, sendo “absolutamente inviável o reconhecimento do concurso formal entre as qualificadoras do sequestro, como pretendido pela aguerrida defesa”.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A votação foi unânime.
Apelação 1502653- 91.2019.8.26.0079
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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Por: Tribunal de Justiça Poder Judiciário do Estado de São Paulo
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