Tribunal mantém condenação por corte de mata nativa e desvio de nascente d'água em APP
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, confirmou a condenação de agressor ambiental em São Ludgero, no Sul do Estado, por supressão de vegetação nativa além de rara e alteração de curso de água nascente, ambas as ações em Área de Preservação Permanente (APP).
A pena restritiva de liberdade, de um ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais pagamento de 33 dias-multa no mínimo valor legal, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária.
O réu, denunciado pelo Ministério Público, suprimiu vegetação nativa em estágio secundário médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, a qual estava sobre uma nascente e um raio de 50m ao redor desta. Ainda na mesma ocasião, o acusado, sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, fez obra de aterro em área de preservação permanente, às margens do curso d'água. A área de terraplanagem atingiu 0,2ha da área de preservação permanente.
Os crimes ambientais pelos quais o apelante foi condenado estão previstos na Lei n. 9.605/1998. O apelante pretendia, em seu recurso, a absolvição por insuficiência probatória. No entanto, a materialidade das ações e a autoria, segundo o relator, encontram-se comprovadas por diversas fontes em harmonia entre si, através da notícia de infração penal ambiental, auto de infração ambiental, relatório de vistoria ambiental, laudo pericial e provas testemunhais. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0002771-53.2015.8.24.0010/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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