TRT-2 encerra procedimento que garantiu maior acordo de instituição bancária na 2ª Região
Nessa quarta-feira (6/11), a Vice-Presidência Judicial do TRT da 2ª Região encerrou a Reclamação Pré-Processual (RPP) que resultou em acordo bilionário entre o Santander e a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp). A composição entre as partes garantiu o pagamento de R$ 2,4 bilhões a 6.502 ações individuais de execução de sentença coletiva de aposentados ou herdeiros de ex-trabalhadores da instituição, representando 90% de adesão do total dos eletivos. Segundo o representante do banco, foi o maior acordo em volume e em valor que fizeram na Justiça do Trabalho de São Paulo.
“Agradecemos ao Poder Judiciário pela oportunidade e nos coloco à disposição para solucionar quaisquer outras demandas existentes”, declarou o superintendente executivo jurídico do Santander, Renato Torino. O advogado da Afabesp, Vladimir Ribeiro de Almeida, disse que houve uma sinergia incomum entre as partes, além da importante colaboração dos mediadores. “Assim, atingimos um ideal da Justiça do Trabalho, que é a busca pela paz social. Estou certo de que fizemos a diferença na vida de muitos jurisdicionados”, afirmou.
O presidente do Tribunal, desembargador Valdir Florindo, ressaltou o caráter humanitário da Justiça do Trabalho e a atuação do órgão na busca pela conciliação. “Mais importante que o acordo foi a decisão que vocês tomaram de solucionar o caso”, pontuou às partes. (Veja o álbum de fotos da reunião).
Histórico
Mediada pelo então vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, e pela então juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Soraya Galassi Lambert, a reclamação tratou de valores referentes a ação civil pública ajuizada em 1998 em face do banco Banespa, sucedido pelo Santander, que reconheceu o direito ao pagamento de gratificações e participações nos lucros e resultados para os aposentados em igualdade de condições às dos empregados em atividade.
Assim, milhares de processos individuais para execução dos valores foram ajuizados, resultando em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instaurado para resolver questões de direito relacionadas ao cumprimento da sentença.
Encerramento
Além dos magistrados envolvidos diretamente na RPP (citados acima), participaram da reunião de quarta-feira (6/11) o vice-presidente judicial do Tribunal, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto; a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Luciana Bezerra de Oliveira; o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Gustavo Ghirello Brocchi; e o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial na gestão anterior, Tomás Pereira Job. Também estiveram presentes advogados da Afabesp e do Santander.
Saiba mais
Vale lembrar que a tentativa conciliatória pode ocorrer antes de se ajuizar um processo na 2ª Região. Quaisquer dos sujeitos das relações coletivas de trabalho (sindicatos de categorias profissionais, de categoria econômica e empresas) podem requerer a conciliação ou a mediação à Vice-Presidência Judicial do órgão. Para saber mais, acesse o Portal da Conciliação.
(Ação Civil Pública: processo nº 0042400-13.1998.5.02.0036)
(Reclamação Pré-Processual: RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000)
(IRDR: processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000)
Por: Justiça do Trabalho TRT da 2ª Região
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