Turma Recursal confirma sentença que condenou município de Santana ao pagamento à servidora pública
Em sua 110ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (5), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 33 processos. Em um dos casos julgados, o Processo nº 6002342-75.2024.8.03.0002, de relatoria do juiz Luciano Assis (titular do Gabinete 03), o recurso do município de Santana foi desprovido e mantida a sentença que condenou-o ao pagamento de R$31.928,37, relativos à conversão em pecúnia (dinheiro) a licença-prêmio não usufruída (não utilizada). A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
A autora é servidora pública que se aposentou no ano de 2023 e requereu a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída (não utilizada). A licença-prêmio é um direito do servidor público federal, estadual e municipal, na qual, a cada 5 anos de trabalho sem interrupção, o servidor tem esse benefício de três meses de afastamento remunerado ou de usar esse período de três meses para contar como tempo para aposentadoria.
Na sentença proferida pelo juiz substituto Murilo Augusto Santos da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, o município de Santana foi condenado ao pagamento de R$31.928,37, relativos à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada de 5 períodos.
Segundo o relator do processo, juiz Luciano Assis, “o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída está evidente e, embora a lei municipal não preveja expressamente a possibilidade dessa conversão, em decorrência da aposentadoria, a licença-prêmio não usufruída deve ser indenizada sob pena de enriquecimento sem causa da administração pública, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Turma Recursal”.
Participaram da 110ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04, a juíza Eleusa Muniz (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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