Curitiba deve elaborar plano para enfrentar situações emergências no transporte
Para prevenir a ocorrência de situações semelhantes no futuro, o TCE-PR determinou que o Município de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), empresa responsável pelo gerenciamento do sistema, apresentem um plano de contingência para situações emergenciais no sistema de transporte coletivo na capital.
A Denúncia foi apresentada pela Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná, que apontou suposto uso inadequado de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia para financiar a operação do transporte coletivo da capital paranaense.
Após analisar a defesa do Município de Curitiba e da Urbs, o Pleno do TCE-PR reconheceu que a transferência de recursos ao transporte público foi plenamente justificada em razão dos impactos financeiros provocados pela crise sanitária mundial provocada pela Covid-19. Entretanto, verificou falhas relevantes na execução, na fiscalização e no controle dos valores repassados ao sistema.
Superlotação
Segundo registrado no acórdão, os aportes foram mantidos sob a justificativa de garantir o necessário distanciamento social entre os usuários e a continuidade do serviço essencial durante a pandemia. No entanto, auditorias realizadas pelo próprio Tribunal de Contas identificaram situações recorrentes de superlotação em linhas do transporte coletivo mesmo durante a vigência do regime emergencial. Requião citou reportagens publicadas na imprensa regional contendo registros realizados pelos próprios usuários dentro de ônibus lotados ou superlotados em horários de pico.
“Linhas troncais críticas, como Pinherinho, Inter 2, Colombo/CIC e Circular Sul foram flagradas operando em condições de exposição perigosa para os usuários. Essa falha estrutural de fiscalização é corroborada e agravada por fatos notórios. Conforme amplamente noticiado pela impressa local, usuários do sistema registraram, por meio de fotos e vídeos, ônibus circulando com superlotação crônica mesmo após meses de vigência do regime de subsídios”, diz um trecho do acórdão.
O relator observou que os recursos públicos não alcançaram de forma plena a finalidade sanitária que fundamentou a concessão do subsídio. Segundo o relator, houve deficiência na fiscalização da operação por parte do município e da Urbs e ausência de mecanismos efetivos para comprovar que os subsídios estavam produzindo os resultados esperados.
Falhas
Entre os principais problemas identificados pelo TCE-PR estão a ausência de auditoria dos custos adicionais sofridos pelas concessionárias em razão do impacto da pandemia no transporte coletivo, com a utilização de dados fornecidos pelas próprias empresas para cálculo dos repasses, o que comprometeu a rastreabilidade das informações repassadas.
Para o conselheiro, também houve falta de abatimento adequado das receitas extratarifárias – como publicidade e exploração comercial de espaços nos terminais – no recálculo dos repasses. O relator apontou, ainda, a ocorrência de fragilidades graves nos sistemas de informação utilizados para o controle da bilhetagem eletrônica e da quilometragem operacional, de propriedade das empresas de transporte, além de insuficiência de mecanismos de transparência, monitoramento e fiscalização dos repasses.
O acórdão também destaca que a administração municipal optou por realizar aportes diretos às concessionárias, sem formalizar processos individualizados de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, medida que, na avaliação do Tribunal, reduziu a rastreabilidade e a transparência dos pagamentos realizados.
Determinação
Como resultado do julgamento, o TCE-PR determinou que o Município de Curitiba e a Urbs apresentem, no prazo de 180 dias, um plano de contingência para situações emergenciais no sistema de transporte coletivo. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O documento deverá prever protocolos para ampliação imediata da frota em cenários críticos, mecanismos de fiscalização em tempo real da lotação dos veículos e critérios objetivos para concessão de eventuais subsídios extraordinários, baseados em custos auditados.
Além disso, o TCE-PR recomendou a adoção de metodologia formal, objetiva e auditável para o cálculo de futuros repasses, com comprovação prévia dos custos reais das concessionárias, consideração das receitas extratarifárias e realização periódica de auditorias nos sistemas utilizados para gestão do transporte coletivo.
Decisão
A proposta de voto do conselheiro Requião foi aprovada por unanimidade, pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Ordinária nº 32/26, realizada presencialmente em 23 de setembro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 2436/2026 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de outubro, na edição nº 3.781 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 588570/21 |
| Acórdão nº: | 2.436/2026 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Denúncia |
| Entidade: | Município de Curitiba |
| Interessados: | Câmara Municipal de Curitiba, Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná, Fundo de Urbanização de Curitiba, Leônidas Edson Kuzma, Marcelo Tschá Fachinello, Ogeny Pedro Maia Neto, Rafael Valdomiro Greca de Macedo e Urbanização de Curitiba S/A (Urbs_ |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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