STF - 21 de Agosto
‘Direito sem juridiquês’: entenda o que é súmula vinculante
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em seu canal no YouTube, mais um episódio da série “Direito sem juridiquês”, com vídeos educativos que apresentam conceitos e instrumentos jurídicos de forma simples e acessível.
O décimo episódio trata da súmula vinculante, instrumento que consolida, em um texto breve, o entendimento firmado pelo STF após reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional. Prevista no artigo 103-A da Constituição Federal, a súmula vinculante foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário.
Elas são chamadas de “vinculantes” porque os entendimentos nelas previstos devem ser obrigatoriamente observados pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A aprovação, a revisão ou o cancelamento de uma súmula vinculante dependem do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos ministros do STF, em sessão plenária. A proposta pode ser apresentada pelos próprios membros da Corte, pelos Tribunais Superiores, pelo presidente da República, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo procurador-geral da República, entre outros legitimados.
Acesso à informação
Com a série, o STF busca fortalecer sua política de comunicação pública e ampliar o acesso da sociedade a informações sobre o funcionamento da Justiça e o papel da Corte na defesa dos direitos fundamentais.
O episódio inaugural, publicado em 17 de abril, explicou o que são os chamados “remédios constitucionais”. A série também abordou temas como habeas corpus, habeas data e a função dos amici curiae.
(Suélen Pires/AS//JP)
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Por: Supremo Tribunal Federal