Empresa terceirizada não pode recorrer de decisão que exclui responsabilidade subsidiária de estado
Resumo:
- Uma empresa terceirizada foi condenada a pagar parcelas a uma técnica de enfermagem, e o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente.
- No TST, o relator afastou a responsabilidade do estado, e a empresa recorreu.
- Para a 4ª Turma, não cabe recurso da devedora principal contra decisão que afasta a responsabilidade subsidiária
6/11/2026 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que a Nurses – Serviços de Saúde da Amazônia Ltda. pretendia restabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas devidas a uma técnica de enfermagem. Segundo o colegiado, a empresa continua obrigada a pagar os valores devidos à empregada, independentemente da responsabilização do órgão público.
Na responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços responde pelo pagamento das dívidas trabalhistas caso a prestadora de serviços não quite os valores devidos.
Empresa e estado foram condenados no TRT
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada pela Nurses para prestar serviços ao estado, obteve o reconhecimento de várias verbas trabalhistas. O juízo de primeiro grau declarou a responsabilidade subsidiária do Amazonas, caso a Nurse não pagasse os valores reconhecidos na sentença.
Tanto a empresa quanto o Estado do Amazonas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). A empresa questionava a condenação por danos morais, e o estado pedia para afastar a responsabilidade subsidiária, com o argumento de que nunca fora empregador da técnica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve a sentença, por entender que o ente público tinha obrigação de supervisionar o cumprimento do contrato e falhou.
Relator afastou condenação do estado
No TST, o ministro Alexandre Ramos, em decisão monocrática, afastou a responsabilidade subsidiária e julgou improcedente o pedido de responsabilização do estado pelo pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas nas instâncias anteriores. A Nurses recorreu dessa decisão por meio de agravo, sustentando que o TRT havia reconhecido falhas na fiscalização do contrato.
Afastamento não afeta condição da prestadora de serviço
Para o relator, porém, o interesse em recorrer depende da possibilidade de a mudança da decisão gerar uma situação jurídica mais favorável à parte que apresenta o recurso. No caso, a exclusão da responsabilidade subsidiária do Amazonas não altera a condenação imposta à Nurses, que continua como devedora principal dos valores devidos à empregada.
Ainda de acordo com o ministro, a decisão segue o entendimento do TST de que a prestadora de serviços não tem interesse recursal para questionar a inclusão ou a exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora quando não há a obrigação da presença das duas no processo.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RR-1149-09.2019.5.11.0010
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis.
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


