Por identificação de sobrepreço em editais, TCE/SC suspende, de forma cautelar, licitação em dois mu
No processo de Chapecó, que tem como relator o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, o valor global máximo estimado para a licitação era de R$ 2,85 milhões para o período de 12 meses, com a identificação de sobrepreço aproximado de R$ 1,25 milhão. Só no item que trata da compra de 5 mil luminárias de LED de até 40W, a diferença total de preço seria de R$ 956,3 mil, variação de 134,5% — o preço unitário previsto na licitação foi de R$ 333,50, quando as mesmas lâmpadas foram encontradas por R$ 142,24 em pesquisa feita pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
Em sua decisão, Gavi lembrou que, em dezembro do ano passado, o TCE/SC havia anulado licitação para a contratação de empresa que substituiria as luminárias a vapor de sódio/mercúrio por LED, também por sobrepreço decorrente da adoção exclusiva de cotações para a elaboração do orçamento.
"Naquela oportunidade, recomendou-se expressamente que, em futuras licitações ou dispensas de licitação com objeto similar, não se reproduzisse a prática irregular, devendo observar critérios técnicos adequados de formação do preço estimado. Não obstante tal recomendação, o município reincidiu na mesma conduta, ao publicar novo certame — ora sob análise — com objeto semelhante e persistindo nas irregularidades anteriormente apontadas, apenas oito meses após a decisão anterior", escreve o relator.
Rio do Oeste
Em relação a Rio do Oeste, no Vale do Itajaí, o sobrepreço estimado seria de R$ 459,9 mil. Nele, a distorção do preço de um modelo de lâmpada chegou a 259,2% — o previsto na licitação era R$ 511 por uma lâmpada que a DLC levantou custar R$ 142,24. O TCE/SC identificou ainda que o edital previa a substituição, em um ano, de 6,9 mil lâmpadas, o equivalente a 5,5 vezes a quantidade de equipamentos cadastrados no município, segundo dados da Celesc.
Na decisão pela suspensão do edital, o relator deste processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, também abordou a questão da formação de preços baseada exclusivamente em cotação com fornecedores, que "pode resultar em representatividade insuficiente para refletir de forma fidedigna o comportamento do mercado, sendo fundamental que a análise de preços seja baseada em um número expressivo de cotações, de forma a capturar a variabilidade real dos valores praticados, sobretudo em licitações de elevado valor estimado".
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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