TCE-SC - 24 de Agosto
TCE/SC identifica fragilidades na governança de saneamento municipal e determina medidas corretivas
A ausência de monitoramento estruturado das metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Florianópolis, o desalinhamento entre o plano e o contrato firmado com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), além de fragilidades na fiscalização exercida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e na utilização de indicadores para acompanhar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital. Essas foram as falhas identificadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante auditoria operacional.
Com o objetivo de induzir melhorias na governança do setor e na qualidade dos serviços prestados à população, a Primeira Câmara do TCE/SC concedeu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Florianópolis e a Aresc apresentem planos de ação, com a definição das medidas a serem adotadas, dos prazos de execução e dos responsáveis pelo atendimento das determinações formuladas. A Decisão 263/2026 está publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 20 de agosto.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, a auditoria executada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) a partir de dezembro de 2024 avaliou a gestão, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato de Programa firmado entre a Prefeitura de Florianópolis — titular do serviço — e a Casan — concessionária — para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Também verificou se os instrumentos de gestão e regulação vinham sendo efetivamente acompanhados pelos órgãos responsáveis.
Foto horizontal que mostra a servidora Sabrina Pecini da Silva falando ao púlpito, no Plenário do TCE/SC. É uma mulher branca, de cabelos castanhos e presos. À sua frente, a bancada circular das autoridades, e, atrás, a plateia. O processo (RLA 24/00589091) foi apreciado na sessão presencial de 12 de agosto. Na oportunidade, a auditora fiscal de Controle Externo Sabrina Emmelly Pecini da Silva — integrante da equipe de auditoria —, apresentou as principais constatações da DAE. Segundo os dados analisados, Florianópolis registrava, em 2023, índice de atendimento por rede de abastecimento de água de 98,46% da população, enquanto a cobertura por rede coletora de esgoto alcançava 68,13%.
No entanto, dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), referentes a 2025, destacados no relatório do relator, revelam uma redução desses índices, para 84,14% no abastecimento de água e 62,3% no atendimento por rede de esgoto. Para Sicca, os números revelam um cenário ainda crítico quanto à cobertura de esgotamento sanitário no município na perspectiva dos índices estabelecidos pelo Marco do Saneamento Básico — Lei 14.026/2020 (Saiba mais).
Ao destacar a importância do saneamento básico como política pública essencial para a saúde, a preservação ambiental, a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano, a auditora da DAE ressaltou que o monitoramento contínuo das metas é fundamental para assegurar a efetividade das ações voltadas à universalização dos serviços.
Em seu voto, o relator enfatizou que os serviços públicos de saneamento básico desempenham papel estratégico para o desenvolvimento social, econômico e ambiental, por estarem diretamente relacionados à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Segundo ele, a adequada prestação desses serviços depende do alinhamento entre planejamento, execução e fiscalização, conforme estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico.
A auditoria concluiu que a carência de mecanismos estruturados de controle e acompanhamento contínuo compromete a fiscalização, dificulta a adoção de medidas corretivas e prejudica a efetividade das políticas públicas voltadas à universalização do saneamento. Também apontou que a inexistência de indicadores de desempenho limita a capacidade de diagnóstico, comparação e avaliação dos resultados, dificultando a identificação de falhas e a implementação de melhorias.
Durante a sessão, Sicca salientou que os achados da auditoria alcançam questões centrais para o sucesso da política pública de saneamento. “Essa auditoria toca em alguns pontos que me parecem cruciais, tanto para o sucesso do plano quanto para a regulação do serviço e para a possibilidade de criar mais condições para a efetividade da realização desse serviço”, afirmou.
O relator chamou atenção, especialmente, para a falta de alinhamento entre o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Contrato de Programa firmado com a Casan. “Temos no Brasil ótimos planos em diversas políticas públicas, mas, quando se verifica a compatibilidade com os instrumentos necessários para viabilizá-las, muitas vezes surgem as dificuldades. Aqui temos um ponto muito bem destacado: a desconformidade do plano com o contrato de programa”, observou. Segundo ele, a atualização e a adequação do contrato são condições indispensáveis para que o planejamento municipal se traduza em resultados efetivos.
Falhas e determinações
Foto horizontal dos membros da Primeira Câmara durante sessão no Plenário do TCE/SC. O ambiente tem uma bancada circular, diante da qual estão posicionados os conselheiros. Ao centro, o presidente da Primeira Câmara, Aderson Flores, guia os trabalhos. Em primeiro plano, de costas, alguns participantes na plateia. Para corrigir as deficiências identificadas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas fez determinações à Prefeitura de Florianópolis e à Aresc, com base nas conclusões da Diretoria de Atividades Especiais, na manifestação do procurador-geral adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC, Sérgio Ramos Filho, no voto do relator do processo, conselheiro Gerson Sicca, e nas contribuições da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora temática da Agroecologia no órgão de controle externo.
Ao Executivo, foi determinado o desenvolvimento de mecanismos de avaliação e de monitoramento das metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico e das metas de universalização, de forma a assegurar o acompanhamento permanente de seu cumprimento. A medida decorre da constatação de que não há evidências de relatórios próprios elaborados pelo município para acompanhar as metas e ações previstas no PMSB e no Contrato de Programa firmado com a Casan.
A auditoria verificou, ainda, que a atuação do município estava concentrada em comunicações pontuais e pedidos de esclarecimentos, sem uma rotina estruturada de monitoramento. Segundo o relatório, essa situação reduz a capacidade da administração de avaliar o avanço em direção à universalização dos serviços e de cobrar correções tempestivas da concessionária.
Outras duas medidas tratam da necessidade de o município atualizar e acompanhar as metas previstas no Contrato de Programa, assegurando sua compatibilidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico, e de estabelecer metas de universalização para os serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
Ao analisar os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura de Florianópolis, o relator concluiu que, embora existam iniciativas pontuais de acompanhamento, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a realização de um monitoramento sistemático dos serviços prestados pela Casan e das obrigações previstas nos instrumentos de planejamento do setor. Para Sicca, essa fragilidade compromete o controle da prestação dos serviços e o atendimento às exigências legais.
A auditoria também identificou falhas no Contrato de Programa firmado com a Casan, como a falta de alinhamento com o PMSB revisado em 2021 e a ausência de metas de universalização compatíveis com o marco legal vigente. Na avaliação do conselheiro, a manutenção de metas desatualizadas evidencia um descompasso entre o planejamento municipal e a execução dos serviços, dificultando o monitoramento e a fiscalização. O relatório pontuou, ainda, que as metas de universalização previstas no plano municipal não foram incorporadas ao contrato, fragilizando a efetividade da política pública de saneamento e o controle sobre a atuação da concessionária.
À Aresc, a Primeira Câmara do TCE/SC também determinou a implantação de mecanismos permanentes de fiscalização e de monitoramento das metas definidas no PMSB, das metas de universalização e daquelas estabelecidas no Contrato de Programa entre a Prefeitura de Florianópolis e a Casan. Orientou, ainda, a adoção de um sistema estruturado de indicadores para acompanhar e avaliar, de forma contínua, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
As providências foram motivadas pelos achados da auditoria, que apontaram que, embora a agência reguladora realize fiscalizações relacionadas às obras de esgotamento sanitário e à qualidade da água, não há evidências de um monitoramento mais amplo das metas estabelecidas no plano municipal vigente. Também foi identificada a ausência de metodologia estruturada e de sistema próprio de indicadores para acompanhar a cobertura e o desempenho dos serviços de saneamento.
O conselheiro Sicca reconheceu a realização de fiscalizações nas áreas de esgotamento sanitário e de controle da qualidade da água, mas concluiu que os documentos apresentados pela agência não comprovam a existência de um acompanhamento sistemático e abrangente das metas previstas no PMSB. Segundo ele, os instrumentos utilizados são, em grande parte, pontuais ou baseados em informações desatualizadas, o que fragiliza o acompanhamento contínuo dos serviços.
O voto também registrou a ausência de um sistema estruturado de indicadores para avaliar a cobertura, o atendimento e o desempenho dos serviços de saneamento. Embora a Aresc tenha apresentado relatórios de fiscalização produzidos nos últimos anos, o relator observou que a documentação analisada não demonstrou a utilização de instrumentos padronizados capazes de medir, de forma objetiva e contínua, a evolução dos serviços prestados pela Casan e o cumprimento das metas de universalização previstas na legislação.
Além disso, a decisão estabeleceu que seja certificada a capacidade operacional dos equipamentos utilizados para a aferição dos padrões de potabilidade da água e dos parâmetros adicionais de agrotóxicos, com base nos critérios definidos pela legislação federal e estadual. Para isso, deverão ser utilizados como fonte principal os dados registrados no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde.
Cumprimento da decisão
De acordo com a Decisão 263/2026, da Primeira Câmara, as medidas contempladas nos planos de ação da Prefeitura e da Aresc serão monitoradas pela Diretoria de Atividades Especiais. Para Sicca, as determinações possuem caráter estruturante e foram definidas de forma objetiva para facilitar sua implementação e posterior acompanhamento. “Ter indicadores, ter acompanhamento e atualizar o contrato de programa são pontos cruciais. Isso torna o trabalho mais claro para quem recebe as determinações e identifica quais são os grandes pontos de partida para melhorar a governança do setor”, afirmou.
Na opinião do conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator temático do Meio Ambiente no Tribunal de Contas, “o processo traz dados interessantíssimos e encaminhamentos muito adequados, ao mesmo tempo em que revela preocupações importantes, sobretudo em relação ao esgotamento sanitário, que talvez seja hoje o principal problema de Santa Catarina, destoando dos demais indicadores econômicos e sociais do Estado”.
Em sua manifestação na sessão, Ascari destacou que a fiscalização se soma a uma série de iniciativas desenvolvidas pelo TCE/SC para contribuir com a melhoria do saneamento em Santa Catarina, especialmente na área de esgotamento sanitário. Ele lembrou que o Tribunal vem tratando o tema de forma permanente, por meio de eventos, da criação de painel temático no Farol TCE e de reuniões com agências reguladoras para debater alternativas técnicas e financeiras para ampliar a cobertura dos serviços.
Para o conselheiro Ascari, o alcance das metas previstas para 2033 exige o comprometimento dos atuais gestores públicos. “Essa é uma responsabilidade que não pode recair apenas sobre quem estiver à frente da gestão em 2033. É uma responsabilidade que precisa ser compartilhada por todos os gestores desde agora”, ressaltou.
Ao encerrar a discussão do processo, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Aderson Flores, assinalou que a auditoria evidencia os desafios enfrentados pelos municípios e pelos órgãos reguladores para cumprir as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico. “O trabalho retrata essa corrida que temos para cumprir os objetivos do marco nacional do saneamento, dos planos municipais e da necessária compatibilização das ações do município e da agência reguladora para atingir a universalização dos serviços”, disse.
O conselheiro Aderson também elogiou o trabalho desenvolvido pela equipe técnica e pelo relator e ressaltou o caráter orientador da atuação do Tribunal de Contas. “Processos como este, que fiscalizam tanto o poder concedente quanto a agência reguladora, procuram traduzir para o gestor aquilo que precisa ser feito. As determinações aprovadas são ações objetivas voltadas ao cumprimento do marco legal e ao alcance das metas previstas. Tenho certeza de que o Tribunal contribui de forma efetiva e prática para esses objetivos”, concluiu.
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom-TCE/SC).
Saiba mais: universalização do saneamento básico
É definida pelo cumprimento das metas de cobertura e atendimento.
Estabelece que 99% dos domicílios devem ter acesso à água potável e que 90% devem contar com serviços de coleta e de tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
As metas progressivas de expansão devem estar previstas nos Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico. Diante dessa atribuição, cabe à entidade reguladora infranacional atuar juntamente ao titular para que as metas de universalização definidas estejam contempladas na elaboração, revisão, atualização e consolidação dos planos municipais ou regionais de saneamento básico.
Fonte: Resolução ANA 192/2024.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina