TCU avalia transparência de gestão nos municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou ações de transparência no âmbito dos municípios. Trata-se da Força Tarefa Cidadã, ação colaborativa entre as Redes de Controle da Gestão Pública, a sociedade civil organizada e os gestores públicos municipais.
A fiscalização envolveu aspectos de transparência ativa e passiva. Quanto à transparência ativa, a estratégia contemplou duas etapas: a primeira verificou aspectos gerais e a segunda analisou informações específicas de contratos selecionados. Já com relação à transparência passiva, os principais aspectos de avaliação se deram sobre as formas de realização dos pedidos de acesso à informação e sobre a efetividade no seu atendimento pelas prefeituras.
A auditoria constatou que há ainda elevado contingente de municípios que não atinge sequer os níveis mínimos de transparência. Entre as cidades avaliadas, 66% não possuíam uma ferramenta adequada para promover a divulgação de informações, com portais de internet que não oferecem informações sobre licitações ou contratos, mas apenas divulgam notícias já veiculadas na imprensa sobre a municipalidade.
Mais da metade dos municípios avaliados não disponibiliza documentos ou informações específicas sobre suas obras públicas e/ou dispensa de licitações em saúde. Com isso, não é possível fazer consulta de informações básicas, como valores, períodos de execução, empresas contratadas, objeto, empenhos e pagamentos realizados.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “não há dúvida de que a não disponibilização dessas informações obstaculiza, e muito, o efetivo acompanhamento da atuação estatal por parte da sociedade”.
O trabalho concluiu que, embora existam diversas iniciativas para promoção da transparência pública, ela ainda está em caráter incipiente. Há necessidade de agenda prioritária e específica para adoção de medidas de controle estruturante e que fomente a melhoria do quadro observado.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas.
Por: Tribunal de Contas da União
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