Tribunais de Justiça criam forças-tarefa para julgar ações de improbidade administrativa
Há, ao todo no país, um estoque de 28.379 processos que precisam ser julgados até outubro. A data-limite consiste no prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o agravo em recurso extraordinário (ARE) 843.989.
O marco para contagem foi a determinação do STF de que os prazos prescricionais previstos na Lei n. 14.230 (Nova LIA), de outubro de 2021, que versa sobre a improbidade administrativa, seriam aplicados a partir da sua publicação.
Mutirões de instrução
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a força de trabalho disponível na vara estadual especializada em improbidade. Sediada na comarca de Porto Alegre, a unidade tem abrangência estadual e teve esforços somados a partir da implementação de regime de exceção, inclusive por meio de compartilhamento de jurisdição.
Na corte gaúcha, também foi incentivada a adoção de mutirões de instrução e julgamento, com a realização de audiências e esforços concentrados para as sentenças. A necessidade de priorização dos julgamentos das ações distribuídas até 26 de outubro de 2021 já havia sido divulgada pelo TJ-RS para magistrados e servidores desde a inclusão na meta para o Judiciário, em outubro de 2024.
O Tribunal de Justiça da Paraíba também planeja fazer um mutirão, para o qual designou dois assessores para auxiliarem dois juízes com competência para julgamento dessas ações. Anteriormente, já foram designados um magistrado, para coordenar os processos, e um servidor, para fazer a correção de movimentações.
Para isso, já foram identificadas todas as ações e etiquetadas no Sistema Processual Eletrônico, de forma que as unidades informaram o cronograma de julgamento dos processos. Para preparar as equipes, foi feito um webinário.
Uso da tecnologia
O TJ-PB está desenvolvendo um sistema de monitoramento em tempo real do andamento das ações. O tribunal gaúcho também incentivou a adoção de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial para identificação e priorização de julgamento. No sistema Eproc, são utilizados marcadores temporais, relatórios e localizadores específicos previamente configurados.
Iniciativa semelhante teve o Tribunal de Justiça de São Paulo ao disponibilizar um painel de acompanhamento voltado às unidades jurisdicionais, o que permite a identificação e o gerenciamento dos estoques de processos enquadrados na Meta e facilita o planejamento e a priorização dos julgamentos.
O trabalho foi definido a partir de reuniões entre a Presidência e a Corregedoria para promoção de ações coordenadas. O tribunal decidiu encaminhar comunicado específico às unidades com maior número de processos, bem como monitorá-las para oferecer o suporte necessário ao cumprimento da Meta.
Já o Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Pará desenvolveu, a pedido da coordenação do Núcleo 4.0 da Meta 4, uma ferramenta de Power BI que utiliza cores para alertar sobre o tempo de conclusão. A aplicação permite pesquisas com filtros como Unidade Judiciária, Classe, Assunto e Tempo de Tramitação.
O núcleo foi constituído por portaria da Presidência do TJ-PA sendo composto por oito magistrados e oito servidores. Eles são coordenados por uma magistrada, que é apoiada por uma servidora para atuação remota, impulsionando as ações, com a marcação de audiências, proferindo decisões e sentenças e cumprindo atos judiciais para eficácia das decisões.
A corte paraense promoveu cursos de capacitação e aperfeiçoamento por meio da Escola Judicial do Estado do Pará, voltados a magistrados e servidores. O TJ-PA firmou, em 2024, o Termo de Cooperação Técnica com os tribunais de contas do estado e do município de Belém para facilitar o acesso dos magistrados a documentos, como relatórios de prestação de contas, para melhor instrução dos processos e celeridade nos julgamentos.
Parceria com o Ministério Público
No Pará, foi feita reunião com promotores de Justiça integrantes do Centro de Apoio Operacional da Defesa da Probidade Administrativa e Combate à sonegação fiscal do Ministério Público do Pará, na busca por melhores alternativas para se evitar a prescrição intercorrente nas ações em outubro. Houve ainda proposta do MP estadual de acordo de não persecução cível (ANPC) em ações de improbidade, visando à reparação do dano causado ao patrimônio público.
O Tribunal de Justiça de Goiás desenvolveu, em parceria com o MP estadual, o projeto Probidade Administrativa, com o objetivo de impulsionar esses processos e evitar a prescrição. Por meio de um painel de BI, magistrados, promotores e servidores alcançam uma visualização detalhada das ações julgadas e em tramitação.
Sob responsabilidade de Reinaldo de Oliveira Dutra, juiz auxiliar da presidência, o projeto fortalece a cooperação institucional e garante transparência e controle na condução dos processos. Ele possibilita o monitoramento estratégico, facilitando a tomada de decisão e a gestão eficiente do fluxo processual.
No Tribunal de Justiça de Sergipe, servidores do Gabinete da Corregedoria atuam nas ações de improbidade desde abril de 2025, com acompanhamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações das unidades jurisdicionais. Estão sendo feitas inspeções virtuais em todas as unidades do estado, além de inspeções presenciais, com fiscalização da Meta 4. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Por: Consultor Jurídico
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