ConJur - 23 de Junho
TSE sinaliza que pode manter votos em mulheres em chapas com fraude à cota
A ideia que vem sendo encampada por ministros é de anular apenas os votos dos homens que foram beneficiados pelo ilícito e das mulheres que registraram candidaturas-laranja, mantendo aqueles destinados às demais candidatas.
Foi o que propôs o ministro André Mendonça no caso de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para o cargo de deputado estadual no Amapá. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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Ele se une à proposta apresentada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em dezembro, em um processo sobre as eleições para deputado estadual do Ceará, também em 2022. Esse caso está paralisado por pedido de vista de André Mendonça.
O recurso do Amapá trata da chapa do Podemos, que registrou 25 candidaturas para deputado estadual, sendo oito mulheres. Três delas eram fictícias: elas só serviram para compor o mínimo de 30% exigido pelo artigo 10, parágrafo 3 da Lei das Eleições.
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Uma mulher na chapa do Podemos acabou eleita. Para Mendonça, essa e as outras quatro candidatas que não concorreram para a fraude podem manter os votos recebidos.
Haverá a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral. A depender do resultado, a eleita fica no cargo.
Beneficiadas pela fraude
A proposta representa uma viragem jurisprudencial porque a posição atual, reafirmada em 2024 no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020, é a de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa.
A consequência do ilícito é o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição.
O TSE, que editou súmula sobre o tema, sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas-laranja para cumprir a lei e rejeitou seguidas propostas anteriores de relativização dessa posição.
Para André Mendonça, a mudança é necessária porque a norma que rege a participação feminina na política deve ser interpretada para dar máxima efetividade ao objetivo de igualdade de gênero e pluralismo político.
“Posição em sentido contrário implicaria elevado risco de a cadeira ocupada pela mulher que não participou, que não anuiu e sequer teve ciência do ilícito vir a ser ocupada por um homem, resultado que, neste caso, seria contrário ao próprio propósito da ação afirmativa”, disse.
“A modulação proposta não abranda as consequências do ilícito”, ponderou o ministro, que votou por manter deferimento do Drap do partido, apesar da fraude à cota de gênero.
Contagem dos votos
Como ocorre com o TSE e a Justiça Eleitoral, é a rotatividade de seus membros que torna possível a reforma de uma posição aplicada pacificamente desde 2016.
Ao pedir vista no caso do Amapá, o ministro Dias Toffoli já adiantou que concorda com as premissas do voto de André Mendonça e que deve acompanhá-lo, posição que fatalmente será também seguida por Antonio Carlos Ferreira.
Entre os ministros da atual composição, Floriano de Azevedo Marques também já se posicionou por relativizar a anulação dos votos das mulheres que, eleitas, não concorreram para a prática do ilícito, embora tenham sido beneficiadas.
Por outro lado, o ministro Nunes Marques já teve a oportunidade de avaliar a alteração da jurisprudência e, em 2024, votou por manter as graves consequências para todos os integrantes da chapa.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha vêm votando no sentido de aplicar a jurisprudência pacífica e só agora terão a oportunidade de se posicionar de forma mais aprofundada sobre a viragem jurisprudencial.
Ao fim e ao cabo, a definição será mesmo feita no caso do Amapá, pois no outro processo, do Ceará, participou do julgamento e abriu divergência para manter a jurisprudência o ministro Sebastião Reis Júnior, que é membro substituto e votou pela ausência de Villas Bôas Cueva.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a possibilidade de mudança é tão factível que integrantes do TSE vêm concedendo liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero.
RO 0601548-52.2022.6.03.0000
RO 0601621-24.2022.6.03.0000
Por: Consultor Jurídico