TCE-BA - 11 de Fevereiro
1ª Câmara do TCE/BA imputa débito de R$ 183 mil a cooperativa e dois gestores
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sua primeira sessão ordinária de 2025, nesta terça-feira (11.02), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 525/2012 (Processo TCE/006437/2021), decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, a Marcos Andrade de Souza, Libanilson Braga de Oliveira e à Cooperativa do Trabalho do Estado da Bahia, no valor de R$ 183.020,00 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora). O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa do Trabalho do Estado da Bahia e teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de empreendimentos da economia solidária na sede do município de Brumado.
Ante a gravidade da falha, não apresentação da documentação comprobatória das despesas, os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multas aos dois gestores responsáveis, sendo que Marcos Andrade de Souza terá que pagar R$ 1 mil, enquanto Libanilson Braga de Oliveira foi apenado em R$ 1,5 mil. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Já a prestação de contas do convênio 180/2023 (Processo TCE/010989/2023), que a CAR firmou com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (Fetraf/BA), tendo como objeto o apoio financeiro para a execução de um projeto de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades de diversos municípios, foi aprovada, apenas com a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade.
E foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 902/2004 (Processo TCE/002940/2022), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação Comunitária dos Produtores do Novo Horizonte. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a implantação de 17 melhorias habitacionais, na comunidade de Novo Horizonte II, município de Itaquara, através do Programa de Combate à Pobreza Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural – PAC. Os conselheiros ainda aprovaram que seja dada ciência ao titular da CAR quanto ao teor da Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo, alertando-o quanto à possibilidade de imputação de débito por dano ao erário integralmente ao agente público que, por omissão ilícita, tenha dado causa à prescrição da pretensão ressarcitória.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos (TCE/009519/2024 e TCE/011936/2024) da área de admissão de pessoal, ambos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e ambos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A decisão foi pela concessão de registro às contratações.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 65 processos, dos quais 40 foram referentes a aposentadorias, 14 a solicitações de pensão, seis a transferências, quatro a novações e um a retificação de aposentadoria. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 23 de janeiro a 11 de fevereiro de 2025.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia