TCE-SC - 16 de Março
TCE/SC aponta irregularidades em contratações temporárias de prefeitura
A constatação decorre de relatório de inspeção elaborado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, a partir da conversão de uma proposta de ação de fiscalização (PAF), que analisou o Processo Seletivo n. 001/2025. Segundo o Tribunal, o edital afrontou o artigo 37 da Constituição Federal, a legislação municipal e o Prejulgado n. 2003 do TCE/SC, ao prever contratações temporárias sem a demonstração de situação excepcional.
A fiscalização apontou que grande parte das vagas ofertadas se destinava à formação de cadastro de reserva para substituir servidores efetivos em casos de aposentadorias, exonerações e desligamentos, o que caracteriza necessidade permanente. Também foi identificada a previsão de cadastro de reserva para contratação temporária de agentes comunitários de saúde, hipótese vedada pela Lei Federal n. 11.350/2006, salvo em situações excepcionais de combate a surtos epidêmicos.
De acordo com o levantamento técnico, 12 funções do quadro municipal são ocupadas exclusivamente por servidores temporários, entre elas assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), psicólogo e professor não habilitados. Outras cinco funções apresentam predominância de ACTs. No magistério municipal, mais de 50% dos profissionais docentes e não docentes possuem vínculo temporário, em desacordo com metas previstas no Plano Municipal de Educação.
“Registre-se que a atual gestão municipal está à frente da Administração desde 2021, período suficiente para o adequado planejamento e realização de concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos vagos. Não obstante a gravidade do quadro constatado, o município vem adotando medidas tendentes à sua regularização, com a abertura de concurso público para provimento efetivo de cargo, além da perspectiva de substituição gradual dos contratos temporários à medida que os candidatos aprovados forem convocados”, ressaltou, em seu voto, o relator do processo (@RLI 25/80006197), conselheiro Jose Nei Ascari.
Apesar da gravidade do cenário, o TCE/SC deixou de aplicar multa ao responsável, considerando que o município já adotou providências para regularizar a situação. Entre as medidas, estão a abertura do Concurso Público n. 001/2026, com previsão de vagas para 39 cargos efetivos, e a substituição gradual dos contratos temporários à medida que os candidatos aprovados forem convocados.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de11/3, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Praia Grande comprove, no prazo de 120 dias, a adoção de ações para reduzir o número de contratações temporárias, especialmente na área da educação, e para restringir esse tipo de vínculo apenas às hipóteses legais de excepcional interesse público. A Diretoria de Atos de Pessoal ficará responsável por monitorar o cumprimento das determinações.
O TCE/SC reforça que a contratação temporária deve ser utilizada apenas de forma excepcional e que o provimento regular de cargos públicos deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina