ABM atuará na defesa da atualização da Lei de Improbidade Administrativa no STF
A Associação Brasileira de Municípios (ABM) foi aceita como “amicus curiae” no Processo nº 843.989/PR (tema 1099 -Repercussão Geral) que discute a aplicação da Lei de Improbidade, atualizada pelo Congresso Nacional em 2021. A nova formatação da lei permite o respeito aos direitos dos sindicados e processados judicialmente de verem a rápida solução de eventuais ações. O que a nova norma visa impedir é a ocorrência de processos eternos, que acabam sendo utilizados para fins de pressão política.
O Ministro Alexandre de Moraes (relator) aceitou a ABM nos autos para que ela possa demonstrar os impactos positivos da nova lei e a total ausência de riscos para o patrimônio público naqueles casos em que existam prejuízos reais para a administração.
Na quarta-feira, dia 3 de agosto, a ABM, por seus advogados Georghio Tomelin e Rafael Bonassa Faria, sustentará oralmente a tese no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a legitimidade do Congresso para editar a Lei nº14.230/2021 após um amplo debate entre Câmara dos Deputado e Senado Federal e a sociedade. O que está em jogo é a aplicação imediata da referida norma a todas as ações de improbidade em curso.
Dentre os principais pontos da nova legislação, são destacados os novos prazos de prescrição e sua forma de contagem, a exigência do dolo e do efetivo prejuízo ao erário para configuração dos atos ímprobos e a definição do caráter sancionador da ação de improbidade administrativa.
A nova Lei de Improbidade Administrativa, na visão da ABM, sofreu resistência de alguns setores derrotados nos debates no Congresso Nacional, mas não dos bons promotores e procuradores de justiça, que são os que atuam em ações que discutem fatos reais e nas quais inexiste qualquer pressão ou questão política envolvida. A fixação de prazos e uma atuação célere com respeito ao direito de defesa é o que é desejado por todos os bons profissionais do direito: advogados, procuradores, juízes e promotores, destaca a entidade mais antiga do municipalismo brasileiro.
Por: Associação Brasileira de Municípios
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