ABM debateu a atualização da Lei de Improbidade Administrativa com relator do projeto na Câmara
A atualização da Lei de Improbidade Administrativa foi o tema da reunião da diretoria da Associação Brasileira de Municípios (ABM) com o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), relator do projeto em tramitação na Câmara. Foi consenso de que as mudanças institucionais ocorridas no país, desde a edição da norma, colocaram a necessidade da atualização do instrumento legal. A Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429, foi aprovada em junho de 1992. A entidade vai promover no próximo mês um evento para debater o tema.
Como salientou o presidente da ABM e prefeito de São Leopoldo (RS), Ary Vanazzi, na abertura da reunião, “a lei é um marco importante, e precisa ser destacada. Mas temos que reconhecer que, no entanto, tem que ser aperfeiçoada, pois ocorreram mudanças nos marcos legais no país, que possibilitam inserir mudanças em vários pontos sensíveis da lei, evitando situações complexas para os gestores públicos”.
Para exemplificar, Vanazzi citou as dificuldades enfrentadas pelos prefeitos nos encaminhamentos e procedimentos administrativos no enfrentamento da pandemia em saúde pública hoje. “É uma situação complexo hoje, temos que trabalhar com celeridade para atender as emergenciais e urgências. O gestor não pode ser penalizado sem base mais consistente”.
O deputado paulista esclareceu que o projeto em discussão na Câmara dos Deputados vai na mesma direção. Segundo Zaratini, o relatório trará contribuições que objetivam especificar melhor o ato de improbidade administrativa, mas vinculado a ação que de fato caracterize dolo ao patrimônio público. “Temos que deixar mais claro esse ponto. Assim como definir as motivações para a perda patrimonial do gestor público, mas sempre vinculado e comprovado a intencionalidade e ao dano ao patrimônio público”.
O relatório do projeto de atualização da Lei de Improbidade Administrativa quer, na visão do deputado, melhorar o entendimento principalmente dos artigos 9, 10 e 11. “O objetivo é propiciar segurança jurídica maior, possibilitando ao gestor público a tomada de decisão, sem incorrer em atos de improbidade”, afirmou o deputado Zaratini.
Lei de Improbidade
A Lei de Improbidade Administrativa, n°8.429, de 2 de junho de 1992, regulamentou o artigo 37, parágrafo 4º, da Constitucional Federal, marco jurídico e histórico em relação ao enfrentamento e combate à corrupção no país. No próximo mês 29 anos de vigência.
Considerando a necessidade de a Lei de Improbidade Administrativa acompanhar as mudanças sociais e normativas ocorridas desde a sua promulgação, em 8 de novembro de 2018, começou a tramitar na Câmara dos Deputados proposta que pretende atualizar a norma legal.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, o Projeto de Lei 10.887, de 2018, resultou do trabalho de uma Comissão de Juristas criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, foram realizadas 14 audiências públicas em diversas cidades brasileiras. Segundo o deputado Zaratini foram ouvidos “todos os setores, todas as correntes, levamos em consideração as mais diversas opiniões para a elaboração do projeto”.
A ABM está organizando um evento virtual para debater as propostas de aperfeiçoamento em discussão da Lei de Improbidade Administrativa. Vai ocorrer em junho, mês em que a legislação completará 29 anos de aplicação no país. Na reunião com o deputado Carlos Zaratini, ocorrida na terça-feira (18) participaram representantes das cidades de São Leopoldo (RS), Amargosa (BA), Lauro de Freitas (BA), Conde (PE), Rio das Flores (RJ) e Cordeirópolis. Participaram também os diretores da ABM Eduardo Pereira, Diretor Executivo, e Gilmar Dominici, vice-presidente de Relações Institucionais.
Categoria: newsletter, Notícias21 de maio de 2021Deixe um comentário
Por: Associação Brasileira de Municípios
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