ConJur - 20 de Maio
Acordo de parcelamento durante ação implica reconhecimento da dívida
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma sentença que reconheceu que a celebração de um acordo de parcelamento do débito referente a uma multa aplicada pelo Banco Central implicou o reconhecimento de uma dívida, inviabilizou a continuação da ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Consta dos autos que, depois do encerramento do processo administrativo, não houve o pagamento voluntário do débito pelo autor. Diante disso, o BC inscreveu o valor em dívida ativa e buscou a execução judicial do débito.
Durante a execução, após o ajuizamento da demanda, o apelante firmou acordo de parcelamento do débito com a instituição, sustentando que a adesão ao acordo não constitui reconhecimento da validade da penalidade imposta, tendo sido motivada tão somente pelo intuito de remover restrições registradas em seu nome e evitar atos de constrição patrimonial.
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Direito
Banco Central
Ana Carolina Roman
Pagamento voluntário
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, argumentou que no termo assinado pelo devedor há uma cláusula na qual ele confessa e assume a dívida perante o credor, e que esse ato configura confissão “com plena eficácia jurídica”.
A magistrada destacou que não se pode permitir que a parte beneficiada por um parcelamento de débito queira discutir em juízo uma dívida confessada, pois tal fato “violaria o princípio da boa-fé objetiva e a função estabilizadora dos acordos, que é garantir segurança aos transatores”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 0054081-30.2011.4.01.3400
Por: Consultor Jurídico