Após falha técnica em lombadas na orla, Matinhos terá que estruturar órgão de trânsito
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos (Litoral) que cumpra integralmente as disposições da Lei Municipal nº 2.319/22, especialmente em relação ao disposto em seu artigo 3º, para promover, no prazo de 120 dias, a estruturação administrativa do órgão executivo de trânsito municipal, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
O TCE-PR também determinou que, após a conclusão dessa estruturação, o município apresente, no prazo de 60 dias, a autorização formal, emitida pelo órgão executivo de trânsito competente, acompanhada de estudo técnico, de todas as ondulações transversais em vias de tráfego para a redução da velocidade dos veículos – conhecidas popularmente como lombadas – que foram implantadas com base no Contrato Administrativo nº 8/22, a fim de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 973/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também sob pena de multa.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Denúncia de cidadão em face do Poder Executivo do Município de Matinhos, por meio da qual apontou a construção irregular de lombadas na orla da cidade, no trecho entre o Rio Matinhos e o término da revitalização da faixa de areia, numa obra realizada em parceria entre o município e o governo estadual, por meio do Instituto Água e Terra (IAT). O denunciante alegou que houve a ausência de estudo técnico prévio, exigido pelo artigo 94 do CTB, e o descumprimento dos padrões técnicos estabelecidos pela Resolução Contran nº 600/16, em violação ao princípio da legalidade.
Os prazos para o cumprimento das duas determinações impostas pelo TCE-PR passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Denúncia, com expedição de determinações.
Requião explicou que, para integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é imprescindível que o município institua seu próprio órgão executivo de trânsito, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 24 do CTB. Ele destacou que, para atender a essa exigência, o Município de Matinhos editou a Lei Municipal nº 2.319/22, que criou o Departamento Municipal de Trânsito, com as competências previstas no artigo 24 do CTB.
O conselheiro afirmou que, dessa forma, foi formalizada a adesão ao SNT e conferida ao órgão municipal a responsabilidade pelo planejamento e a execução das ações de controle viário. Ele frisou que, a partir de então, o município passou a ser o ente competente para autorizar e fiscalizar a instalação de lombadas em seu território, mediante a elaboração de estudo técnico prévio, nos termos do CTB e das resoluções do Contran.
No entanto, o conselheiro relatou que o órgão executivo de trânsito do Município de Matinhos, embora criado por lei, ainda não foi efetivamente implementado. Ele salientou que a omissão é atribuída à gestão anterior (2021-2024), que deixou de adotar as providências administrativas necessárias para a efetiva instalação do órgão.
O relator ressaltou que o Consórcio Geoplan/Prosul, que fiscalizava as obras da orla de Matinhos, em vistoria realizada em 12 de dezembro de 2023, identificou irregularidades nas lombadas implantadas, que não atendiam aos padrões definidos pelo Contran, e notificou o Consórcio Sambaqui, responsável pela execução das obras da orla, ainda em 13 de dezembro de 2023.
Requião afirmou que a ausência de planejamento não teve como consequência somente a má qualidade das lombadas, mas o desrespeito às exigências técnicas necessárias à sua implantação e que foram editadas antes da realização da obra. Isso porque o Contran, por meio da Resolução nº 973/22, estabeleceu, em manual específico, a obrigatoriedade de autorização da autoridade de trânsito, fundamentada em estudo técnico, para a instalação de lombadas.
Finalmente, o conselheiro concluiu que a falta de planejamento resultou na construção de lombadas de baixa qualidade, sem a devida sinalização, em total desacordo com as normas do Contran e do CTB. Ele enfatizou que essa falha gerou transtornos à população local que, diante da omissão do poder público, teve que recorrer ao TCE-PR; e a correção das irregularidades somente foi realizada em 2025.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2995/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 6 de novembro, na edição nº 3.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 816988/23 |
| Acórdão nº | 2995 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Denúncia |
| Entidade: | Município de Matinhos |
| Interessados: | Everton Luiz da Costa Souza, Instituto Água e Terra (IAT), José Carlos do Espírito Santo e Marcelo Eduardo Sauaf |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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