Associação pede que Supremo declare “estado de coisas inconstitucional” na política de saúde do país
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 866) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o “estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira”. A entidade ressalta que tal situação é decorrente de condutas comissivas e omissivas do Estado e está sendo agravada pela pandemia da Covid-19. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a ação, há décadas, o Brasil vivencia uma severa e sistemática instabilidade de custeio promovida pela União, gerada pelo descumprimento das pactuações federativas celebradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A associação afirma que o objetivo da ADPF “é garantir a alocação do maior volume possível de recursos para o SUS” por meio do “cumprimento imediato e pleno” das pactuações federativas celebradas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), constituída por foros permanentes de negociação e decisão entre os gestores dos três níveis da federação, e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que atuam no âmbito dos estados.
Pedidos de liminar
No processo, a AMPCON faz diversos pedidos de concessão de liminar durante o prazo de vigência da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da pandemia.
Solicita, por exemplo, que as transferências de recursos no âmbito do SUS deixem de ser feitas com base no artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu o Novo Regime Fiscal e fixou um teto de gastos para a União. Pede ainda a suspensão dos critérios de transferência de recursos estabelecidos pela Portaria 2.979/2019, do Ministério da Saúde, que fixou um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária na área. A associação explica que tais medidas resultarão em repasse a maior de recursos para o SUS.
A entidade requer também a transferência voluntária de recursos adicionais do Fundo Nacional de Saúde, em caráter extraordinário e proporcional ao aumento de necessidade dos entes federados, para a contenção da pandemia, bem como a recomposição imediata da perda financeira decorrente da mudança de regra do piso federal em saúde a partir de 2018.
Pré-sal
A AMPCON pede ainda a concessão de liminar para que todos os recursos disponíveis no Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde e no financiamento de atividades de ciência e tecnologia que se fizerem necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Testes e máscaras
No âmbito do Ministério da Saúde, a entidade solicita, liminarmente, a imposição de realização de testes na população em condições de suspeita de infecção por Covid-19; a distribuição gratuita de máscaras PFF-2; o levantamento e divulgação de dados estatísticos nacionais sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação; e a criação de uma central nacional de regulação unificada de leitos públicos e privados em unidades de tratamento intensivo.
Por fim, a associação pede que seja feito o levantamento da demanda total de recursos necessários para garantir o atendimento, pelo SUS, da demanda reprimida após o período crítico da pandemia.
RR/AS//EH
- Processo relacionado: ADPF 866
Por: Supremo Tribunal Federal
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