TCE-PR - 30 de Abril
Atuação preventiva do TCE-PR faz municípios terem economia potencial de R$ 2,8 milhões
Quatro prefeituras do interior do Paraná conseguiram reduzir substancialmente os valores máximos de licitações voltadas à compra de medicamentos e de materiais hospitalares ao seguirem orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Os resultados foram alcançados pelos municípios após estes corrigirem inadequações apontadas pelos auditores do órgão de controle nos editais dos certames.
A economia potencial obtida totaliza R$ 2.830.337,16. Em Floraí e Jaguapitã, os valores de referência de duas disputas cujo objetivo é a aquisição de medicamentos foram reduzidos, respectivamente, em 53,2% - de R$ 1.359.327,52 para R$ 636.075,23 - e em 40,8% - de R$ 1.875.675,44 para R$ 1.111.241,96.
Já em Ibaiti e Salto do Lontra, onde o objeto dos procedimentos licitatórios é a compra de matérias hospitalares, a redução foi de 15,7% - de R$ 5.976.866,98 para R$ 5.041.499,22 - e 10,7% - de R$ 3.793.122,84 para R$ 3.385.839,21 -, nesta ordem.
CAGE
As correções adotadas, feitas pelas prefeituras por meio de retificações aos instrumentos convocatórios originais, foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.
Ao analisarem os editais originais das quatro licitações, os auditores da CAGE verificaram, por exemplo, que determinados itens dos termos de referência possuíam cotações superiores às praticadas no mercado de compras públicas, resultando em potencial sobrepreço.
Os responsáveis pelas fiscalizações descobriram ainda que, nos casos das licitações para compra de medicamentos, não foram realizados estudos preliminares para fundamentar as quantidades almejadas dos produtos licitados, resultando no dimensionamento inadequado dos itens a serem adquiridos.
Integra
Diante dos problemas detectados, o TCE-PR, por meio de seu sistema Integra, encaminhou orientações preliminares aos quatro municípios, para que, em primeiro lugar, fosse feita a apresentação de estudos e justificativas técnicas voltados a amparar as quantidades de cada fármaco desejado pelas prefeituras de Floraí e Jaguapitã.
Tais estudos poderiam conter memórias de cálculos baseadas no perfil da população; no histórico de consumo anual por item; na projeção de aumento ou redução de distribuição de remédios; nas sazonalidades de ocorrência de determinadas patologias; bem como em outras ocorrências capazes de afetar a demanda por medicamentos pela população local.
A CAGE também indicou aos quatro municípios - inclusive Ibaiti e Salto do Lontra - a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar os valores de referência dos medicamentos e materiais hospitalares; a reanálise das metodologias de cálculo empregadas; além da realização de uma análise crítica dos preços pesquisados.
Para tanto, foi recomendado, entre outras medidas, o uso da média ponderada obtida no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal como fonte de pesquisa obrigatória, bem como de, pelo menos, mais outras duas fontes, a exemplo dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná, além de atas de registro de preços ou contratações feitas por outros órgãos públicos.
Foi indicada, por fim, a realização de uma análise crítica da planilha de preços elaborada a partir da referida pesquisa para que fossem desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados - especialmente quando detectada grande variação entre os valores -, de modo a se verificar a correlação entre os valores calculados e aqueles incluídos em planilha.
Oportunidade de correção
O sistema Integra é a plataforma oficial para a gestão e documentação do ciclo das fiscalizações realizadas no desempenho do controle externo sobre a administração pública estadual e municipal exercido pelo TCE-PR.
Os achados preliminares enviados através desse sistema representam uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para que possam corrigir problemas verificados pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado de Paraná