Atualizada a Portaria que autoriza novas hipóteses de negócios jurídicos processuais
Atualizada a Portaria que autoriza novas hipóteses de negócios jurídicos processuais
A Portaria PGFN nº 360, de 13 de junho de 2018, que autoriza a realização de modalidades específicas de negócio jurídico processual, inclusive calendarização, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi atualizada pela Portaria PGFN Nº 515, de 20 de agosto de 2018.
A publicação da nova Portaria passa a permitir expressamente a realização de negócios jurídicos processuais também em relação a prazos e à ordem de realização de atos processuais por parte da PGFN.
Os negócios jurídicos processuais "atípicos", que possuem fundamento legal no art. 190 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), permitem que as partes envolvidas possam, de comum acordo, promover mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa ou convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo judicial.
Por: Governo Federal do Brasil
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