C.FED -Agricultura rejeita criação de Programa Desmatamento Zero na Amazônia
Para Gonçalves, novo programa prejudicará proprietários rurais que querem cumprir a lei.A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4179/08, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que estabelece o Programa Desmatamento Zero na Amazônia.
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomendou a rejeição, afirmando que não será um programa instituído por lei que irá por fim aos desmatamentos na Amazônia. O problema, segundo ele, é muito mais complexo. “Criar um programa de desmatamento zero somente prejudicará aqueles proprietários rurais que querem cumprir a lei e, certamente, não fará a menor diferença para quem já age na ilegalidade”, afirmou.
Para Gonçalves, a ausência do Estado é o maior problema enfrentado pela Amazônia Legal. “Somente a presença do Estado poderá fazer a diferença no controle dos desmatamentos ilegais. E aqui não me refiro apenas ao uso do poder de polícia para coibir esses desmatamentos, mas também, e principalmente, ao papel que deve desempenhar na regularização fundiária, regularização ambiental e apoio ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a região, por exemplo”, declarou.
O projeto proíbe a derrubada ou a destruição de espécimes florestais existentes na Amazônia Legal e a implantação de assentamentos rurais nessas áreas, por iniciativa do Poder Público ou de particulares, ressalvada a destinação às comunidades locais prevista em lei.
A proposta também concede direito à exploração da região para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural na Amazônia legal que possuam Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vigente, e que comprovem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser implantada.
O novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovado este ano pelo Congresso, já proíbe o desmatamento da chamada reserva legal dos imóveis rurais localizados. Na Amazônia Legal, o percentual mínimo de área preservada deve ser de 80% nos imóveis situados em área de floresta.
O Código também prevê a possibilidade de exploração econômica dessas reservas com autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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