OAB-BR - 15 de Abril
Câmara aprova natureza alimentar dos honorários e OAB celebra avanço para a advocacia
A proposta foi aprovada nos termos do PL 850/2023, relatado pela deputada Maria Arraes (PSB-PE). O texto consolida em lei entendimento já pacificado na jurisprudência sobre o caráter alimentar da verba honorária, reforçando sua função como meio de subsistência da advocacia. Caso não haja recurso para apreciação em plenário, a matéria seguirá diretamente para sanção presidencial.
O presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, destacou que a atuação do CFOAB foi decisiva para a construção do consenso em torno da proposta, com diálogo permanente junto a parlamentares e lideranças partidárias, evidenciando a relevância do tema para o pleno exercício da advocacia e para o sistema de Justiça.
Para Simonetti, a aprovação representa um marco para a valorização da classe e para o fortalecimento das garantias profissionais. “O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios em lei consolida uma conquista histórica da advocacia. Trata-se de uma medida que assegura condições dignas para o exercício profissional e fortalece a atuação independente do advogado, elemento essencial à efetividade da Justiça e à defesa dos direitos do cidadão”, afirmou.
No parecer aprovado, a relatora destacou que o adequado tratamento jurídico conferido aos honorários, com o reconhecimento de sua natureza alimentar e a garantia de prioridade em sua satisfação, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça. O texto também prevê a extensão desse tratamento tanto aos honorários contratuais quanto aos sucumbenciais, inclusive em hipóteses de concurso de credores.
“Os honorários advocatícios constituem a base de subsistência da advocacia, sendo indispensáveis para assegurar o exercício da profissão com independência e dignidade”, pontuou a parlamentar, destacando que o reconhecimento legal dessa natureza reforça o papel essencial do advogado na administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal.
Maria Arraes enfatizou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais superiores já caminha nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante 47, reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui entendimento consolidado sobre o tema.
O PL 8595/2017 é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Os apensados a ele são o PL 2425/2022, de autoria do deputado Sebastião de Oliveira (Avante-PE); o PL 919/2023, de Waldemar Oliveira (Avante-PE); e o PL 850/2023, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Por: Ordem dos Advogados do Brasil