Cautelar determina suspensão de contrato de quase R$ 8 milhões de Formoso do Araguaia
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Quinta Relatoria, determinou a suspensão cautelar dos efeitos do contrato firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda., destinado à prestação de serviços técnicos especializados voltados à valoração e precificação do capital natural, com vistas à emissão de instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A decisão, publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30), decorre de representação oriunda de acompanhamento realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que apontou indícios de falhas relevantes no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.
Conforme os autos, o valor inicialmente estimado pela Administração era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta apresentada pela empresa contratada alcançou R$ 7,91 milhões, sem que, em juízo preliminar, tenham sido demonstrados de forma consistente os fundamentos técnicos e econômicos para a divergência.
A análise técnica também identificou fragilidades na justificativa da inexigibilidade, deficiências na pesquisa de preços, ausência de análise de riscos aprofundada, inconsistências no parecer jurídico e no contrato administrativo, além da falta de documentos essenciais à comprovação da vantajosidade e da capacidade técnica da contratada.
Além dos aspectos formais, em nova análise sobre o conjunto fático presente no processo, a Relatora destacou questionamentos quanto à própria viabilidade jurídica do objeto contratado, notadamente pela ausência de respaldo normativo no ordenamento jurídico para os denominados “títulos patrimoniais ODS”, ativos financeiros nos quais se pretende converter a valoração do capital natural e da biodiversidade, bem como pela existência de vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais.
Efeitos da cautelar
Diante do risco de dispêndios financeiros decorrentes de um contrato que, em análise preliminar, apresenta indícios de nulidade, a Conselheira Relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a adoção da medida cautelar, determinando a suspensão de ordens de serviço e de quaisquer pagamentos relativos à execução do contrato celebrado, até o exame definitivo do mérito pelo Tribunal de Contas.
Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar no prazo legal. Ao examinar as consequências práticas da decisão, na forma do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destacou que não foi identificada urgência na execução dos serviços contratados e que, por não estarem vinculados a política pública municipal prioritária, a suspensão cautelar pode ser adotada sem prejuízo à população. A medida será submetida à apreciação do Tribunal Pleno, para ratificação da cautelar, conforme o rito processual da Corte.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
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