Cinco pessoas são condenadas no oeste por aglomeração durante pandemia de Covid-19
Uma das maiores aflições que a pandemia de Covid-19 trouxe à humanidade foi o isolamento social. A medida foi decretada pelos governos estadual e municipais com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus. Quem descumpriu as normativas das autoridades agora arca com as consequências jurídicas. No oeste de Santa Catarina, outras cinco pessoas foram condenadas por realizar aglomerações durante vigência de decretos que proibiam a concentração de pessoas em locais públicos ou privados. Em todas as situações flagradas, os presentes estavam sem máscara e descumpriam o distanciamento social.
Concórdia
No dia 19 de junho de 2021, aproximadamente 150 pessoas foram flagradas em confraternização em um bar no bairro Santa Cruz, em Concórdia. A polícia esteve no local às 23h e novamente às 2h, quando o estabelecimento ainda estava aberto e com a presença de 12 pessoas. Neste segundo registro foi ultrapassado o horário de funcionamento estabelecido. As sanções eram regidas pelo Decreto Estadual n. 1.276/21, prorrogado pelo Decreto Estadual n. 1.330/21. O dono do bar foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, mais multa, e teve a pena privativa de liberdade substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (Autos n. 5007400-45.2021.8.24.0019).
Outros dois moradores daquela cidade foram condenados nos últimos dias. De acordo com a denúncia, um dos acusados – de nacionalidade haitiana – reuniu aproximadamente 50 pessoas em casa, no bairro Industriários, para comemorar o primeiro ano de sua filha. O outro sentenciado utilizou o som do carro na festa. A polícia militar chegou no local por volta de 19h50 do dia 29 de agosto de 2020. Cada um dos envolvidos foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, mais multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo (Autos n. 5008163-80.2020.8.24.0019 ).
Descanso
No extremo-oeste do Estado, uma mulher ficou proibida de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas noturnas; sair da comarca onde reside; e deve se apresentar ao fórum todos os meses, durante dois anos. A pena pecuniária substituiu a condenação de um mês de detenção. A acusada, segundo a denúncia, reuniu seis pessoas no bar do qual é proprietária no município de Descanso. O churrasco ocorreu no dia 17 de março de 2021, quando estavam vigentes os Decreto Municipal n. 2.229/2021 e Decreto-Estadual n. 1.267 de 30/04/2021 (Autos n. 5000896-22.2021.8.24.0084).
Chapecó
Já passava da meia noite do dia 13 de março de 2021 quando a polícia foi atender uma ocorrência de perturbação de sossego em uma residência, no bairro Santa Maria, em Chapecó. No local a guarnição encontrou 10 pessoas reunidas para um churrasco. Na época, o Decreto n. 40.409, de 11/03/2021, proibiu o funcionamento de atividades não essenciais e aglomerações. O dono da casa foi sentenciado ao pagamento de um salário mínimo em substituição à pena de um mês de detenção (Autos n. 5006615-86.2021.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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