Leitura pode levar a redução de pena se for atestada por comissão imparcial
Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, seguindo o rito dos recursos repetitivos, em julgamento ocorrido na quarta-feira (13/8).
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Og Fernandes. Ele apenas reproduziu e consolidou a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Remição por leitura
A remição da pena pela leitura é admitida por interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê o benefício em caso de “trabalho ou estudo”.
Como sua validação não está prevista nos incisos seguintes, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 391/2021 para estabelecer procedimentos a serem observados.
No caso da remição pelo preso que se dedica a livros, cabe ao juiz competente instituir uma comissão de validação para garantir a imparcialidade da avaliação da leitura.
“Não vale a remição pela leitura atestada por profissional contratado pelo próprio apenado”, observou Og Fernandes, ao consolidar o entendimento em uma tese vinculante.
A tese fixada foi a seguinte:
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos para sua validação, não podendo ser acolhido atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
REsp 2.121.878
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.