Comerciante apenado por permitir clientes aglomerados e sem máscaras em estabelecimento
Um comerciante de Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um mês e 10 dias, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva.
No local, policiais militares se depararam com diversos clientes sem o devido distanciamento social, além de outros que se mantinham sem máscaras, de pé, mesmo sem estar consumindo bebida ou alimento.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h30min, o denunciado infringiu determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, uma vez que desrespeitou as normas de isolamento social em seu estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19.
A decisão do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, transitou em julgado, e o mandado de prisão foi expedido no início deste mês. A substituição por pena restritiva de direitos é inviável, por se tratar de condenado reincidente (Autos n. 5001582-19.2021.8.24.0050).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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