Comissão aprova nova hipótese de legítima defesa para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que amplia os casos de legítima defesa para agentes de segurança pública. O texto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 2.693/2024) altera o Código Penal para prever hipótese da legítima defesa para os agentes de segurança pública que agirem em conflito armado ou na sua iminência. Ao defender a proposta, Flávio Bolsonaro afirma que o conflito armado — como um tiroteio — é uma situação de risco para os policiais, já que, segundo ele, os criminosos não têm nada a perder e sempre atiram para matar.
— Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido. Há policiais que têm mais preocupação de sentar no banco dos réus do que enfrentar marginais fortemente armados. Eles estão ali colocando a própria vida em risco e, muitas vezes, se veem tendo que responder a um processo por terem trabalhado — disse o relator.
O Código Penal já prevê duas situações em que se reconhece a legítima defesa. A primeira é quando o policial usa, de forma moderada, os meios necessários para se defender ou defender outra pessoa de uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer. A segunda ocorre quando o agente de segurança atua para proteger uma vítima mantida refém.
Insegurança jurídica
O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a mudança evita insegurança jurídica em situações de conflito armado.
— Às vezes, situações óbvias de legítima defesa acabam gerando até processos na Justiça por uma avaliação equivocada das circunstâncias. Às vezes, o magistrado, o promotor ou o investigador que analisa a situação à distância pode ter a avaliação de que se poderia fazer de outra forma. Mas quem está ali, no calor do momento, acaba tendo que fazer uma escolha que, às vezes, acaba sendo mais contundente — afirmou.
Para o autor da proposição, há notícias de indiciamentos e condenações de policiais que atuam na repressão e prevenção de crimes. “Como os casos dos policiais rodoviários federais e dos policiais militares de Minas Gerais, que foram indiciados pela Polícia Federal pela morte de 26 bandidos que praticavam vários crimes”, observou Carlos Viana na justificativa de seu projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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