A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2175/21, que tipifica o crime de narcoterrorismo, com pena de reclusão de 6 a 15 anos, sem prejuízo de sanções decorrentes da violência. O texto inclui dispositivos na Lei Antidrogas.
O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). “Há tempos a legislação penal deveria ter sido alterada para tratar de crimes relacionados ao controle de território, em conexão com o tráfico de drogas”, observou o relator. “A iniciativa contribui para a segurança da população.”
O crime consistirá em integrar associação ou organização que use intimidação, coação ou constrangimento mediante posse, porte, armazenamento ou guarda de armas de fogo ou explosivos com o objetivo de controlar áreas urbanas ou rurais, território ou comunidades, no todo ou em parte.
“Diferentemente da associação para o tráfico, já previsto, o narcoterrorismo destina-se a estabelecer controle territorial para práticas do tráfico de drogas em diferentes modalidades, com emprego sistemático de armas e explosivos”, explicou o autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein