Confira o calendário de sessões de julgamentos do TRT-15 para 2022
A Presidência e a Vice-Presidência Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram o calendário de sessões das Câmaras, Seções de Dissídios Individuais e Coletivos, Pleno e Órgão Especial para o ano de 2022. O documento tem como objetivo orientar advogados, procuradores, trabalhadores e empregadores com processos em andamento no 2º grau de jurisdição. Confira aqui o Ato Conjunto GP-VPA 4/2021.
As sessões ordinárias das 11 Câmaras seguem realizadas às terças-feiras, com início previsto para 25 de janeiro. Cada uma das unidades é formada por cinco desembargadores. Entre suas atribuições está a de julgar os recursos ordinários.
Às quartas-feiras, a partir de 2 de fevereiro, ocorrem os julgamentos nas Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDIs) e Coletivos (SDC). Na 1ª quarta-feira de cada mês são realizados os julgamentos da 1ª SDI, composta por 13 desembargadores. Também formada por 13 magistrados, a 2ª SDI se reúne ordinariamente na 3ª quarta-feira de cada mês. Cabe à 1ª e à 2ª SDIs, entre outras funções, julgar os habeas corpus contra atos de magistrados de primeiro e segundo graus e os mandados de segurança individuais e coletivos contra decisões dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, sempre ressalvada a competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Já a 3ª SDI, que é formada por 14 magistrados, realiza sessões na 4ª quarta-feira do mês para analisar, entre outras, as ações rescisórias propostas contra decisões de primeiro grau, das Câmaras, e contra suas próprias decisões.
Os 15 desembargadores da SDC realizam julgamentos na 2ª quarta-feira de cada mês, a partir de 9 de fevereiro. Nessas ocasiões, eles conciliam, julgam e homologam dissídios coletivos e acordos celebrados entre empregadores e empregados.
Por fim, as sessões judiciais e administrativas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial acontecem, a partir de 24 de fevereiro, sempre na última quinta-feira do mês, quando são processados e julgados originariamente as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, as ações rescisórias de acórdãos do Pleno, incidentes de uniformização da jurisprudência e de assunção de competência, entre muitos outros tipos de processo.
Confira aqui o Regimento Interno do TRT-15.
Unidade Responsável:
Comunicação Social
Ter, 04/01/2022 - 12:00
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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