Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista
Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou o benefício de auxílio por incapacidade temporária na Justiça Federal do Paraná (JFPR). A sentença é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, do Juízo C do 3.° Núcleo de Justiça 4.0.
O magistrado derrubou o argumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que o trabalho de "dona de casa" da autora não geraria incapacidade laboral por ausência de esforço físico, de metas ou jornada de trabalho.
Uma perícia médica judicial realizada na autora da ação aponta a incapacidade temporária de origem ortopédica (transtornos de discos intervertebrais e síndrome cervicobraquial). O laudo indica limitações para "permanecer com postura em flexão cervical por longos períodos, para esforços com carga axial e aos esforços físicos com os membros superiores".
Em sua decisão, Pacheco destacou a importância de afastar estigmas relacionados ao trabalho doméstico.
“[...] o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelece aos julgadores o dever de rechaçar conclusões que surgiram as atividades domésticas como improdutivas, inclusive quando se posicionam pela ausência de incapacidade supondo, implícita ou explicitamente, que essas tarefas não demandam esforço físico", justificou.
A sentença reconheceu o cumprimento da carência exigida, totalizando 156 contribuições sem perda da qualidade de segurada da mulher desde 2010.
Caberá ao INSS implementar o pagamento de auxílio por incapacidade temporária à diarista, com início de agosto de 2024, com previsão inicial de recuperação da capacidade em outubro de 2025. O Instituto também deverá pagar as parcelas retroativas, com juros e correção.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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