ConJur - 01 de Julho
Copa do Mundo expõe limitações regulatórias sobre publicidade de bets
A CazéTV, detentora dos direitos de transmissão do mundial na internet, é alvo de apurações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) por supostas práticas abusivas nos anúncios durante as partidas.
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Órgãos examinam legalidade de práticas das bets em transmissões ao vivo
A Senacon, que é vinculada ao Ministério da Justiça, apura se a CazéTV cumpre normas de transparência sobre os riscos envolvidos nas apostas e lembra que a legislação “proíbe mensagens que incentivem apostas impulsivas, que sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade”.
O Conar, por sua vez, abriu representações para analisar ações publicitárias de três casas de apostas anunciadas na CazéTV durante os jogos. O órgão recomendou a interrupção das peças por indícios de infração a regras de transparência e proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é preciso que as investigações determinem se a emissora cometeu infrações ou não. Eles avaliam, no entanto, que as leis e normas sobre o assunto dão margem para divergência e precisam de aprimoramento.
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As chamadas apostas de quota fixa foram criadas no Brasil pela Lei 13.756/2018, mas esse texto não detalhou qualquer regra para a publicidade das empresas. Critérios mais claros só foram estabelecidos com a Lei 14.790/2023, que regulamentou os sites de apostas em atividade e definiu regras rígidas para operação, fiscalização e tributação.
A nova legislação tornou obrigatória a veiculação de avisos sobre os riscos do jogo patológico e a restrição de idade estrita para maiores de 18 anos. Passou a ser expressamente proibido o uso de publicidade enganosa que prometa ganhos fáceis, ou que apresente a aposta como alternativa de emprego, investimento financeiro ou solução para problemas pessoais. A proteção aos menores também foi reforçada, nesta lei, com a proibição de marketing em escolas, universidades e em mídias direcionadas a crianças e adolescentes.
No ano seguinte, a Portaria 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, definiu regras estritas de formato das peças publicitárias. O texto exige que as cláusulas de advertência que proíbem o jogo para menores devem ocupar, no mínimo 10% do tamanho do anúncio, por exemplo.
O Conar, por sua vez, criou um anexo específico sobre publicidade de apostas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), que é atualizado periodicamente. O texto proíbe que os anúncios criem a “ilusão de controle” do apostador e estabeleceu que qualquer pessoa com papel de destaque nos anúncios praticando apostas deve ter e aparentar ter, no mínimo, 21 anos de idade.
Narrador-propaganda
Um dos principais questionamentos à CazéTV é o fato de que as bets vinham sendo divulgadas não apenas em anúncios no intervalo comercial, mas também pelos próprios participantes da transmissão durante as partidas. O Conar informou que está investigando a regularidade de “ofertas de modalidades específicas de apostas, vocalizadas por apresentadores e comentaristas”.
A leis e normas que regem o assunto, porém, não trazem nenhuma proibição expressa a essa prática. Para o advogado João Bechara Calmon, é preciso explicitar o que narradores, apresentadores e comentaristas podem fazer durante as transmissões.
“As inserções ao vivo devem ser aprimoradas. Seria salutar haver uma diferenciação entre quem é o locutor, quem é o comentarista e quem é o responsável pelo anúncio publicitário das bets”, afirma.
Segundo ele, a ausência de uma regulamentação específica para esses casos pode causar confusão entre o papel de cada um desses profissionais em um evento esportivo. “Não é admissível que o comentarista de um jogo também faça o anúncio de apostas. Isso causa conflito de interesse e coloca em dúvida a integridade da transmissão.”
O advogado Marcelo Stegemann Dieter traça um paralelo para fazer a crítica à participação de comentaristas em anúncios de bets.
“Há uma clara confusão no jornalismo esportivo brasileiro entre a credibilidade e o tipo de produto que ele mostra. Você não vê um repórter fazer a previsão de tempo quente e depois fazer propaganda de picolé. Isso seria fazer publicidade de um tema diretamente vinculado ao que ele reporta.”
Álcool e cigarro
Calmon diz ver a Copa do Mundo como o principal teste para colocar em debate as regras para esse tipo de publicidade. “É um aprendizado para todos. É o primeiro grande evento esportivo familiar, que não é voltado apenas ao público que acompanha o esporte”, acentua.
Ele cita o horário dos jogos e faz uma comparação com a lei sobre bebidas alcoólicas e cigarro. “A propaganda de bebida alcoólica acontece a partir das 22h. Talvez haja um excesso de inserções de bet e seja necessário regular melhor para definir parâmetros mais adequados de divulgação em uma partida às 14h, que também é assistida por crianças”, reflete.
Para o advogado Ricardo Gloeckner, as peças também precisam ter avisos mais eficazes de que as bets são voltadas para maiores de 18 anos, com avisos sobre a possibilidade de vício. “Precisamos estar em alerta para evitar casos de publicidade abusiva.”
Ele diz que a lei para propaganda de bets ainda é muito generalista. “E parece haver mais preocupação com a regularização do que com as consequências do jogo em si”, critica.
“Ao obrigar que as bets incluam aviso de danos, o órgão estatal tenta cumprir o seu papel”, salienta Dieter.
Por: Consultor Jurídico