Corregedor-geral do TCE/SC participa de seminário sobre modernização do controle abstrato de constit
O evento reuniu mais de 300 convidados, entre representantes dos Poderes estaduais — governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJSC) e Alesc —, do próprio TCE/SC, do Ministério Público (MPSC), da Defensoria Pública, da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), além de juristas de projeção estadual, nacional e internacional. O ponto central do encontro foi a discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 0005/2025, que visa reformar o sistema catarinense de controle abstrato de constitucionalidade — mecanismo jurídico responsável por verificar se leis e atos normativos estão em conformidade com a Constituição.
O conselheiro Adircélio também foi um dos palestrantes do seminário, ao lado de especialistas como o desembargador João De Nadal e o advogado Rodrigo Valgas. Em sua palestra, ele abordou o tema “O Tribunal de Contas e a ADPF incidental”, apresentando um histórico sobre a questão ao longo das décadas, sob a ótica das decisões judiciais e de jurisprudências, e pontuou as possibilidades de contribuições do papel do Tribunal de Contas no processo.
Destacou Ferreira Júnior que a PEC n. 0005/2025 e o Projeto de Lei n. 0306/2025 propõem uma reforma indispensável e visam à modernização e ao aprimoramento do controle de constitucionalidade em Santa Catarina, inclusive com a ampliação de legitimados ordinários. Ressaltou também que a PEC insere uma regra que visa prestigiar o diálogo institucional entre Poderes e assegurar a oitiva nos processos de controle de constitucionalidade.?
Reforçou, ainda, que a interpretação constitucional deve guiar a atuação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais, e que a atuação do controle externo, ao cobrar observância à Constituição, reforça sua normatividade. Nesse contexto, defendeu a inclusão do TCE/SC como um dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, para a arguição de descumprimento de preceito fundamental, trazendo como precedentes as constituições dos estados de Goiás e do Rio Grande do Norte. ?
? A PEC 0005/2025, tema central do seminário, foi fruto de uma iniciativa da OAB/SC, com apoio técnico do TJSC e do MPSC, e formalizada pelos deputados Napoleão Bernardes (PSD) e Pepê Collaço (PP). A proposta busca atualizar e fortalecer o controle concentrado de constitucionalidade em Santa Catarina, ampliando sua legitimidade democrática e institucional.
Foto: Guto Kuerten, Acom, TCE/SC
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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