TCE-MA - 02 de Abril
Corregedoria do TCE emite Recomendação sobre preservação da imagem e sigilo das informações internas
A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu a Recomendação n° 01/2025 – COREG que trata das condutas esperadas dos membros e servidores em relação às questões que envolvem a preservação da imagem e da reputação institucional, especialmente os aspectos ligados ao relacionamento com os meios de comunicação e as atividades nas redes sociais.
Os principais pontos abordados dizem respeito ao sigilo das informações internas que podem gerar prejuízos à gestão e ao planejamento da administração do TCE; à preservação das informações disponibilizadas nos sistemas internos do órgão; à obediência ao Código de Ética dos Servidores do TCE, entre outros pontos semelhantes.
A Recomendação caracteriza como informações e documentos confidenciais toda e qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE.
Portanto, membros e servidores devem observar o dever de sigilo das informações internas obtidas, uma vez que o seu vazamento pode ocasionar prejuízos à gestão e ao planejamento institucional. Para o disposto na Recomendação, a palavra “sigilo” não se limita apenas aos processos expressamente qualificados como sigilosos, mas também à responsabilidade dos membros e servidores em relação a todas as informações que estão tramitando no TCE.
O intuito da Recomendação é contribuir para que os membros e servidores, com as orientações dadas, entendam com clareza o dever funcional em relação às diretrizes e ações necessárias para garantir a integridade das informações e a reputação do TCE.
Para a corregedora do TCE, conselheira Flávia Gonzalez Leite, a Recomendação vai contribuir para que membros e servidores estejam ainda mais atentos aos fatores que impactam na imagem do TCE, entre eles o sigilo das informações. “É fundamental que todos os membros e servidores tenham consciência de seu dever ético funcional e atentem para a necessária preservação das informações a que tem acesso em decorrência do exercício de sua função pública, além de bem zelar pela imagem da instituição em suas condutas e manifestações. A Recomendação apenas reafirma os deveres constantes do Código de Ética dos servidores do Tribunal, orientando no sentido de zelar-se pela integridade institucional”, afirma.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão