TRF1 - 19 de Agosto
Corregedoria do TRF1 prepara novos fluxos de automação para as execuções fiscais
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1) participou de reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última segunda-feira, 17 de agosto. O encontro, que contou com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e de representantes dos seis TRFs, abordou os novos fluxos automatizados para o tratamento das execuções fiscais estabelecidas pela Resolução 689/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na oportunidade, a 1ª Região foi representada pelos juízes federais Hugo Abas Frazão, auxiliar da Corregedoria Regional, e Iran Esmeraldo Leite, ponto focal dos juízos de execução fiscal.
O normativo atualizado acrescentou dispositivos à Resolução CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse contexto, a Corregedoria Regional Federal da 1ª Região (Coger/TRF1) vai preparar novos fluxos automatizados para o tratamento dessas execuções fiscais. O trabalho terá por base as relações de processos que o CNJ encaminhou aos TRFs até terça-feira, dia 18 de agosto, elaboradas a partir do levantamento conduzido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que as listas trazem
Na ocasião, a Procuradoria apresentou um exame minucioso que alcançou a integralidade da base do acervo encaminhada em junho deste ano, e não apenas a parte mais antiga. Foram elencados os processos cujo crédito já foi baixado administrativamente após apuração da prescrição intercorrente; os que se acham amparados em causa legal de suspensão, como parcelamento, embargos à execução e falência do devedor; e o remanescente que comporta intimação do exequente.
Já nos feitos suspensos, a Procuradoria indicará a data prevista para a conclusão da negociação, o que permitirá às unidades registrarem o termo final e cobrarem o cumprimento no vencimento.
Os desfechos possíveis não se confundem. Onde a prescrição intercorrente já foi apurada, a extinção é de mérito e atrai o art. 1º-B, § 4º, da Resolução CNJ 547/2024, que veda cobrança posterior por qualquer via e determina a cessação dos efeitos de constrições já realizadas.
Nos casos em que a Procuradoria requer a desistência por não conseguir vincular o processo aos próprios registros, a extinção é sem resolução do mérito, na forma do art. 26 da Lei 6.830/1980, e preserva a inscrição em dívida ativa, tal como ocorreu na primeira etapa do trabalho. A apreciação de cada caso permanece na esfera exclusiva do juízo competente.
O CNJ informou ainda que o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário passará a exibir as categorias correspondentes, entre elas os processos suspensos, os arquivados provisoriamente e os pendentes de julgamento há mais de quinze anos, o que dispensará o intercâmbio de listagens avulsas e dará aos tribunais a mesma base de consulta.
Como funciona o fluxo
Desde o dia 12 de agosto, já está disponível no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma nova rotina que recebe essas relações de processos, com o caminho técnico já aberto. Desenvolvida no próprio Tribunal, no âmbito do Projeto Ecoar – Escuta da Corregedoria para a aceleração de resultados, a solução trata 11.823 execuções fiscais de baixo valor representadas pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), na forma do ofício circular TRF1-Coger 32/2026.
Nessa rotina, o sistema junta a certidão de que o processo integra a relação encaminhada aos autos, aplica etiqueta própria, gera a minuta de sentença e remete os feitos, por lotes, à tarefa de assinatura. Subscrita a decisão, certifica-se o trânsito em julgado e o processo segue ao arquivo, permanecendo o juiz livre para editar a minuta ou cancelar o fluxo antes de assinar.
Por ser parametrizável, o mesmo desenho será ajustado às cobranças da União, acompanhado de duas frentes complementares. A primeira organiza e completa os dados cadastrais do sistema processual, de modo que a Procuradoria consiga vincular aos próprios assentamentos processos que hoje não reconhece como seus, dificuldade que remonta à numeração sequencial anterior à numeração única, quando o mesmo número podia repetir-se em dezenas de varas.
A segunda cuida do registro estruturado das suspensões, com anotação da causa e do termo final segundo as tabelas processuais unificadas, como determina o art. 1º-C da Resolução CNJ 547/2024.
As automações observam os limites fixados pelo Edital Coger 25676954, de 7 de agosto de 2026. Nesse sentido, são executadas pelo acesso ordinário do próprio magistrado ou servidor ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos limites do perfil que já lhe é atribuído, vedados o acesso direto ao banco de dados e a alteração do sistema; restringem-se a atos de mero expediente, com conferência humana em caso de dúvida; dependem de aprovação prévia da Corregedoria Regional para entrar em funcionamento e mantêm registro auditável de cada execução, que permite verificar o tempo poupado por processo, tudo em conformidade com a Lei 13.709/2018 e com a Resolução CNJ 615/2025.
Segundo explicou o juiz federal Hugo Abas Frazão, como todos os processos das 13 Seções Judiciárias já estão digitalizados, a 1ª Região não enfrenta o obstáculo relatado por outras regiões, que possuem uma parcela expressiva das execuções fiscais em autos físicos, pois isso demanda um exame individual e digitalização prévia dos feitos que devam prosseguir. "Sem esse passivo, o Tribunal poderá conduzir as frentes ao mesmo tempo", observou o magistrado.
O que fazer
O recebimento das relações não exige providência imediata das unidades judiciárias, pois o material será tratado pela Corregedoria em articulação com as procuradorias antes de qualquer remessa às varas.
Nesse sentido, permanece válida a orientação do ofício circular TRF1-Coger 32/2026, segundo a qual as intimações previstas no art. 1º-B, § 1º, da Resolução CNJ 547/2024, relativas às execuções ajuizadas há mais de quinze anos ou suspensas há mais de seis, ficam suspensas até a celebração dos termos de cooperação e a conclusão do tratamento prévio das informações entre a Coger, a PRF1 e a PGFN, medida amparada no § 7º do mesmo artigo.
Outra recomendação que permanece é a de comunicar à Corregedoria as inconsistências verificadas nas listagens ou nos autos etiquetados, sem prejuízo do cancelamento do fluxo pelo próprio juízo.
Projeto Ecoar
O trabalho segue o método do Ecoar – Escuta da Corregedoria para a Aceleração de Resultados, disciplinado pelo Edital Coger 25676954, de 7 de agosto de 2026, que abriu canal permanente para que magistradas(os), servidoras(es) e unidades comuniquem os desafios sobre a tramitação, sugestões de melhoria e soluções já em execução com bons resultados.
Clique aqui e conheça o canal de comunicação da Coger - Ecoar
O programa parte da premissa de que a eficiência comprovada nasce nas próprias unidades e deve alcançar aquelas que enfrentam o mesmo desafio, em ciclo de quatro movimentos: escutar, amplificar, reverberar e retornar.
Assim, cada solução reconhecida é descrita passo a passo com o desafio que resolve os requisitos de adoção e o resultado medido e passa a integrar o Repertório de Soluções da Corregedoria Regional, cujo módulo inaugural é a consulta automatizada de óbitos no Processo Judicial Eletrônico por meio do SERP-Jud. A replicação avança em ondas, da unidade-piloto ao conjunto das 13 Seções Judiciárias da 1ª Região, e cada passo depende de decisão do Corregedor Regional.
O resultado é aferido pelo tempo poupado por processo, pela redução do acervo alcançado, pela rotina e pelo número de unidades e de Seções Judiciárias que a adotaram, confirmado pelos relatórios de produção e pelos dados estatísticos das unidades.
Para o corregedor regional, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, o encontro consolidou uma divisão de tarefas que o Tribunal vinha praticando desde a primeira etapa. "O Ecoar existe para isso: ouvir as unidades, reconhecer a solução que já funciona e levá-la a quem enfrenta o mesmo problema. A Procuradoria conhece a situação de cada crédito, e as unidades judiciárias conhecem o processo. À Corregedoria cabe aproximar as duas informações e convertê-las em rotina que poupe o cartório e chegue ao juiz pronta para exame. A decisão continua sendo dele, e o fluxo pode ser cancelado a qualquer momento antes da assinatura".
Segundo o juiz federal Hugo Abas Frazão, o modelo já está em operação e dispensa desenvolvimento novo. "A rotina das execuções de baixo valor mostrou que a automação rende quando o insumo chega organizado, e é isso que as relações de processos do CNJ trazem. Com o acervo inteiramente eletrônico, temos condições de tratar em paralelo as extinções, a correção dos dados cadastrais e o registro das suspensões. Nenhuma intimação sairá antes de firmado o termo de cooperação, para que as unidades não façam duas vezes o mesmo trabalho".
Participe da Escuta da Corregedoria para a Aceleração de Resultados – Ecoar.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Por: Tribunal Regional Federal da 1ª Região