cusado de tentativa de feminicídio é condenado a 12 anos de prisão em Amarante do Maranhão
Sobre o caso, foi apurado que, em 1º de maio de 2019, o denunciado teria tentado matar sua ex-mulher, por motivo fútil e por razões do sexo feminino. Na data citada, ele estava no Bar do Aristeu, e teria ficado incomodado com o fato de a ex-companheira estar se divertindo com outras pessoas, momento em que teria puxado ela pelo braço, querendo obrigá-la a conversar com ele. Em seguida, após breve discussão, Markson teria puxado uma faca que trazia na cintura, atingindo a mulher na região do pescoço. Imediatamente, as pessoas que estavam no local acionaram o serviço de atendimento do SAMU, que levou a vítima ao Hospital Municipal.
ENTENDIMENTO
“No caso, verifica-se que o réu está solto neste processo (…) Atento ao disposto no artigo 387 do Código de Processo Penal e considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.068 de repercussão geral, em que a referida Corte deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), excluindo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação, fixando a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta, determino o imediato cumprimento da pena imposta ao réu”, sentenciou a magistrada.
Além da juíza que presidiu a sessão, atuaram no julgamento o promotor de Justiça Ossian Pinho, na acusação, e o advogado Carlos Alberto Muniz Ferreira Júnior, que trabalhou na defesa de Markson. O julgamento também foi acompanhado por alunos do Instituto Estadual do Maranhão (IEMA), como atividade de caráter pedagógico e de aproximação com o funcionamento do Tribunal do Júri.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
Por: Tribunal de Justiça do Maranhão
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