TCE-MG - 11 de Fevereiro
Decisão normativa dispõe sobre forma, conteúdo e prazo de envio das prestações de contas 2024
O Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (11/02/25) trouxe a Decisão Normativa n. 01/2025, que dispõe sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das Prestações de Contas Anuais de 2024, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão os respectivos processos de contas anuais constituídos, para fins de julgamento pelo Tribunal.
Os documentos e informações relativos às prestações de contas, a serem apresentados em 2025, por todos os dirigentes máximos dos órgãos, entidades autárquicas e fundacionais, fundos estaduais e empresas estatais, bem como aos processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, obedecerão ao disposto na Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2011, bem como nesta decisão normativa, cujo inteiro teor pode ser acessado aqui.
Na tarde de ontem, em evento organizado pela Auditoria-Geral do Estado na Cidade Administrativa, servidores da Diretoria de Controle Externo do Estado (DCEE), Henrique de Paula Kleinsorge, Regina Letícia Clímaco Cunha e Cássia Denise Morelli, e colaboradores da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Gabriel Novy Barbosa Chaves e Juan Henrique Lacorte Venancio Balinhas, apresentaram as principais alterações realizadas na decisão normativa e tiraram dúvidas dos controladores internos setoriais dos órgãos e entidades estaduais, quanto à forma, ao conteúdo e ao prazo de envio das prestações de contas anuais.
Estão disponíveis no Canal do TCEMG no YouTube vídeos instrucionais que explicam as principais alterações promovidas na decisão normativa relativa às contas de 2023 e que foram mantidas para as prestações de contas anuais de 2024 (DN 03-2023 DESCOMPLICADA - 8 VIDEOS)
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao Tribunal por meio do Fale com o TCE.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais