Diplomação dos eleitos na capital será nesta sexta-feira (18)
Os candidatos eleitos na cidade de São Paulo serão diplomados em cerimônia a ser realizada no dia 18 de dezembro, sexta-feira, às 10h, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Participará do evento presencial, que será restrito devido à pandemia, o presidente do TRE, des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior. A cerimônia será presidida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Marco Antônio Martin Vargas, que entregará os diplomas ao prefeito reeleito, Bruno Covas (PSDB), e ao vice, Ricardo Nunes (MDB). Também serão diplomados presencialmente os três candidatos mais votados à Câmara Municipal.
O TRE transmitirá a cerimônia de diplomação da capital pelo seu canal oficial no YouTube, com a participação dos demais diplomandos por meio de aplicativo de videoconferência.
Cabe aos cartórios eleitorais do Estado decidir se a cerimônia de diplomação será na modalidade presencial ou virtual. Para tanto, deverão publicar edital contendo a data na qual estarão disponíveis os diplomas. O período de diplomação, segundo o calendário eleitoral, deve ocorrer entre os dias 15 e 18 de dezembro.
A expedição de diplomas deverá ser feita pela internet, também no site do TRE, pelo “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”, e está condicionada à entrega da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral. Caberá ao órgão destinatário do diploma validá-lo no site, informando o código verificador constante do diploma apresentado.
Na hipótese da realização da cerimônia no formato presencial, deve-se evitar aglomerações, ficando restrita às autoridades eleitorais e aos candidatos diplomandos. Alem disso, os presentes devem observar os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos locais e as orientações do Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020, do TSE.
Diplomação
A diplomação é o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, assim como aos de vereador e de suplente, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral. A diplomação encerra o processo eleitoral. O diploma é documento indispensável para que eleitos tomem posse em 2021. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.