Não votei nem justifiquei minha ausência. E agora? Saiba o que fazer
Termina nesta quinta-feira (28), às 23h59, o prazo para que eleitores justifiquem sua ausência às urnas no segundo turno das Eleições Municipais de 2020. Cada turno equivale a uma eleição; portanto, quem faltou aos dois dias de votação precisa apresentar duas justificativas eleitorais: a primeira, que deveria ter sido entregue até o dia 14 de janeiro; e a segunda, que pode ser feita até hoje pela internet.
Até o momento, a Justiça Eleitoral recebeu 1.288.586 justificativas de quem não compareceu à votação nas cidades que realizaram segundo turno no dia 29 de novembro. Outros 8.114.282 eleitores que faltaram ao primeiro turno, que ocorreu no dia 15 do mesmo mês, também já apresentaram a justificativa.
Saiba, abaixo, como fazer sua justificativa eleitoral e quais são as consequências para quem não enviar a documentação a tempo.
Como justificar a ausência às urnas
A justificativa relativa ao segundo turno pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store). Em razão das restrições impostas diante da pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida evita aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Não justifiquei. E agora?
Devido ao agravamento da crise sanitária, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou, na última semana, a Resolução TSE nº 23.637/2021, que suspende as consequências para quem não apresentou a justificativa pela ausência nas Eleições 2020 dentro do prazo nem pagou a referida multa eleitoral devida pelo atraso na entrega da documentação.
Entre os efeitos suspensos pela resolução estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.
Mas atenção: a medida é temporária e só é válida para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Caso contrário, ficará sujeito às restrições citadas anteriormente.
Eleitores de Macapá
Os eleitores de Macapá (AP), onde a votação aconteceu em datas diferentes dos demais municípios brasileiros, podem justificar sua ausência ao primeiro turno do pleito até o dia 5 de fevereiro. Quem não pôde votar no segundo turno da capital amapaense têm até 19 de fevereiro para entregar sua justificativa eleitoral.
Eleitores no exterior
Já os eleitores que estavam viajando para fora do país durante a votação têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa eleitoral.
BA/CM, DM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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