TSE - 01 de Junho
Duas legendas exibem propaganda partidária nesta semana
Nesta semana, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Verde (PV) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (2/6), na quinta-feira (4/6) e no sábado (6/6). Como 2026 é ano de eleições gerais, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PSD contará com dez minutos de propaganda na semana, sendo cinco minutos na terça-feira, dois minutos e meio na quinta-feira e dois minutos e meio no sábado.
O PV aparece em seguida, com cinco minutos de tempo no período, distribuídos entre quinta-feira e sábado, com dois minutos e meio em cada dia.
Legislação
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PSD tem direito a dez minutos de programa e o PV tem cinco minutos de veiculação.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
• partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
• agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
• bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
LB/GO/DB
Por: Tribunal Superior Eleitoral