Ébrio e sem carteira, motorista que colidiu em carro da PM tem pena mantida pelo TJ
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem flagrado ao dirigir embriagado e sem habilitação. Além disso, segundo os autos, ele desobedeceu a ordem de parada, fugiu em alta velocidade e, quatro quilômetros depois, invadiu a contramão e bateu em uma viatura da PM. Por fim, recusou a ordem para sair do carro e, quando saiu, desacatou os policiais. O fato aconteceu em Brusque, no dia 9 de junho de 2018.
O juiz condenou o acusado a um ano, um mês e 21 dias de detenção, em regime aberto. A reprimenda corporal foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em multa e serviços à comunidade. Inconformada, a defesa do apenado recorreu ao TJ com pleito, entre outros pontos, de absorção do primeiro crime (desobediência) pelo segundo (desacato).
No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação, os referidos crimes ocorreram em contextos distintos, mediante desígnios independentes. “O agente se recusou a cumprir as ordens legais emanadas pelos policiais militares (de parada do veículo e saída do interior do automóvel) e, posteriormente, quando já fora do carro e enquanto era realizada a busca pessoal, com ânimo distinto, passou a proferir xingamentos contra os policiais, desprestigiando a função pública”, anotou.
Ou seja, a prática do crime de desobediência não constituiu etapa necessária para a consumação do crime de desacato, inexistente portanto a relação de dependência meio-fim entre os delitos. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara (Apelação Criminal n. 0002674-45.2018.8.24.0011/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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