ConJur - 17 de Junho
Economia da desinformação desafia balizas do TSE nas eleições de 2026
O cenário não é mais do “tiozão do zap” que compartilha mentiras involuntariamente às vésperas do período eleitoral ou do candidato que descontextualiza fatos verdadeiros — ambiguidade mal-intencionada que o Tribunal Superior Eleitoral já definiu como “desordem informacional”.
A preocupação agora é com empresas cuja roupagem corporativa aponta para consultorias e serviços de tratamento de dados que vão constar em prestação de contas dos partidos e candidatos e serão usados para direcionar desinformação da forma mais eficiente possível.
Esse tipo de atuação desafia as balizas criadas pelo TSE para combater o desequilíbrio eleitoral causado pelas fake news sob três vieses.
O primeiro é do tempo. A lei feita pelo Congresso e a regulamentação do TSE, reforçada a cada dois anos, simplesmente não conseguem dar conta dos avanços tecnológicos para esse tipo de problema, sendo a solução judicial a mais arrastada temporalmente.
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O que impede medir a atuação com desinformação?
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Quando o TSE deveria reagir para regular?
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Por que a desinformação desafia o TSE em 2026?
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Que empresas tornam a mentira mais eficiente eleitoralmente?
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Pergunte-me qualquer coisa sobre este c
O segundo é de sanção. Multas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos na difusão dessas mentiras serão suficientes para afastar esse tipo de atuação?
O terceiro viés é teórico: avaliar se, nessa situação, cabe mesmo ao TSE atuar como uma espécie de árbitro da verdade para dizer o que deve ou não ser punido, ainda que a intenção declarada recentemente seja de buscar neutralidade.
Muito dinheiro
O tema foi levantado em um painel no X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido em Curitiba.
O advogado e professor da FGV-SP Fernando Neisser destacou como essa desinformação eleitoralmente eficiente é feita profissionalmente por empresas com tecnologia avançada e conteúdo direcionado a eleitores-alvo, movimentando muito dinheiro.
“A nossa regulação é pífia no que diz respeito a esses intermediários que ganham dinheiro. O dono de uma empresa que coleta dados ilegalmente, se for pego, vai responder a uma aije (ação de investigação judicial eleitoral) e ficar inelegível por 8 anos. Nada poderia ser mais risível para alguém que está preocupado em ganhar dinheiro com eleição.”
Em sua análise, o TSE deveria avaliar esse cenário levando em conta a ciência da complexidade, ramo que estuda como peças individuais simples, quando combinadas, assumem comportamentos coletivos complexos — como é o caso do mercado e da política.
O cenário é de um sistema adaptativo complexo tentando regular outro. “Para conseguir fazer essa regulação usando esse ferramental da ciência da complexidade, a única forma é entender que a reação precisa vir no tempo da ação. Não posso esperar dois anos para mudar a regra.”
Campo moral
Luiza Portella, desembargadora Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, destacou como o sigilo empresarial das empresas do setor impede a mensuração dessa atuação com desinformação e, consequentemente, o controle sobre ela.
Exemplo disso, segundo ela, é que 40% do dinheiro das campanhas presidenciais em 2022 foi drenado por empresas desse segmento: Meta, Google e duas intermediárias da Meta.
“A minha grande preocupação nisso tudo é como a gente consegue controlar ou aferir isso que está sendo deturpado dentro do processo eleitoral para a gente não perder a noção de licitude e de legitimidade dentro do processo”, destacou.
Já o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Diogo Rais defendeu que o TSE, ao enfrentar essas campanhas de desinformação, volte seu olhar para o impacto na legitimidade do pleito e não especificamente para o discurso.
“O debate entre a verdade e a mentira, pura e simples, talvez esteja muito mais no campo da moral e da ética do que no campo do direito. Nós não temos o dever jurídico da verdade. No fundo, a gente tem o dever de não lesionar ou não ameaçar de lesão nenhum bem da vida.”
Em sua avaliação, o debate sobre fake news não pode envolver a avaliação do que é fato sabidamente inverídico. É uma questão mais afeita à fraude do que ao falso. É preciso focar no campo do conteúdo enganoso.
Ele deu um exemplo: uma foto de um candidato cheio de ouro com a pergunta “será que ele é ladrão?”. Nessa hipótese, ficaria inviável avaliar se o conteúdo é verdadeiro ou falso, pois sequer há afirmação alguma.
“Mas se há lesão a algum bem eleitoral, como a isonomia entre os candidatos, o nexo causal com essa lesão é um conteúdo duvidoso e enganoso. A partir de então, me parece bastante satisfeito que o conteúdo enganoso deveria ser removido”, exemplificou.
Por: Consultor Jurídico