Embriagada ao volante de Mercedes, mulher envolvida em acidente tem sua pena mantida
Ela dirigia uma Mercedes-Benz em alta velocidade, estava embriagada e provocou um acidente no qual atingiu seis carros e provocou lesões corporais em seis pessoas. Quando a polícia chegou, para não fazer o teste do bafômetro, a motorista fugiu do local a pé. O acidente ocorreu em Florianópolis no dia 13 de agosto de 2017, às 5 horas da manhã, na Rodovia SC-401.
Em 1º grau, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer condenou a motorista a um ano de detenção, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e multa. Além disso, a magistrada suspendeu a habilitação da ré por um ano. Houve recurso, julgado agora pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com os autos, a motorista não observou que os veículos à sua frente estavam parados, com pisca-alerta acionados, e "colidiu brutalmente com a traseira do primeiro veículo, gerando um efeito 'boliche'". Um dos carros capotou.
Ainda conforme o processo, "alguns dos passageiros dos automóveis envolvidos foram em direção às vítimas na tentativa de prestar socorro e viram a ré com sinais de embriaguez, falando ao telefone de forma alterada, arrastada, com andar cambaleante e forte odor etílico". Para piorar, sempre conforme os autos, “ela só demonstrou preocupação com seus prejuízos materiais, não prestando nenhuma atenção ou auxílio às vítimas lesionadas”. Os policiais bateram fotos do interior da Mercedes. Nelas, se vê uma garrafa de uísque, duas garrafas de energético e dois copos com resquícios das bebidas.
Por sua vez, a motorista pleiteou a reforma da sentença sob a alegação de que não há provas que ela estivesse bêbada, e disse que os depoimentos testemunhais não são contundentes e harmônicos. No entanto, os argumentos da apelante não convenceram o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação.
Para ele, os elementos informativos e as provas colhidas em juízo, analisados em conjunto, não deixam quaisquer dúvidas acerca da suficiência de provas para embasar a condenação. “Os elementos carreados ao feito dão a efetiva certeza de que a apelante agiu de forma culposa, com imprudência, ao dirigir alcoolizada, em uma noite de chuva, em alta velocidade, causando os danos e as lesões corporais nos vitimados, tal qual consta esmiuçadamente na denúncia”, anotou. Com isso, ele negou o recurso. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 0002673-75.2017.8.24.0082/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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