Emendas constitucionais estabelecem novas regras para pagamento de precatórios
Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM informa sobre as promulgações das Emendas Constitucionais n° 113/2021 e n°114/2021, que incluem na Constituição Federal novas regras sobre o regime de pagamentos dos precatórios que têm aplicação imediata e impactam diretamente nos cofres da gestão pública municipal.
A Emenda Constitucional n°113/21 estabelece alterações em relação à imposição de parcelamento dos precatórios e institui regras para o pagamento e vinculações de receitas para os municípios, no caso dos recursos oriundos do Fundef, mesmo para aqueles requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2021. As informações constam da Nota Técnica n°01/2022 elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
Entre as principais mudanças da EC n° 113/2021 estão as seguintes: para os credores de precatórios que tiverem dívidas ativas, os valores serão depositados na conta vinculada à ação judicial de cobrança da dívida. A Emenda também admite a possibilidade de usar precatórios próprios e de terceiros para quitação mediante compensação de dívidas parceladas ou inscritas em dívida ativa do mesmo ente público, além da possibilidade de usar precatórios para compra de imóveis públicos, aquisição de participação societária de empresa pública. A norma também inclui a atualização de qualquer condenação judicial da fazenda pública pela taxa Selic, acumulado mensalmente.
As alterações trazidas pela EC n° 114/2021 na Constituição Federal e nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como pela EC n° 113/2021 são as seguintes: mudança no teto de gastos para pagamento de Precatórios/RPV; alteração na ordem de preferência de precatórios; possibilidade de Acordo; regra diferenciada dos Precatórios do Fundef, além da mudança da data limite para inscrição dos precatórios na LOA do ano seguinte.
“É importante que os prefeitos e equipes técnicas observem atentamente as novas regras sobre o regime de pagamentos dos precatórios, considerando a repercussão das medidas nas finanças municipais”, assinalou o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
Tags: Precatórios Emendas Constitucionais
Por: Associação Mineira de Municípios
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