ConJur - 11 de Maio
Esgotamento de buscas por devedor no país autoriza ofício a consulado
Com base nesse entendimento, o juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano (MG), mandou expedir um ofício ao consulado dos Estados Unidos para encontrar o endereço de um devedor.
O processo envolve uma ação monitória ajuizada por uma fábrica de pães contra um empresário para cobrar uma dívida de R$ 565, referente a duplicatas mercantis de insumos. Durante o trâmite, o oficial de Justiça foi ao endereço registrado para tentar a citação, mas a mãe do devedor atendeu e informou que ele havia se mudado para os Estados Unidos, sem data para voltar.
Alternativa consular
Na Justiça, a empresa pediu o uso de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper). As ferramentas foram deferidas pelo juízo, mas não trouxeram resultados práticos definitivos para a citação formal.
Diante do impasse, a credora requereu que o Judiciário acionasse o Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo para tentar descobrir o paradeiro atual do homem. A autora argumentou que o artigo 256 do Código de Processo Civil exige o esgotamento das buscas antes de uma citação por edital e que a medida seria razoável para dar andamento ao feito.
Ao analisar a disputa processual, o magistrado acolheu os argumentos da empresa. O julgador concordou com a necessidade de acionar a via consular para garantir a efetividade da ação antes de presumir que o devedor estava em local totalmente incerto, o que demandaria o oneroso uso do edital.
Processo 5000183-72.2025.8.13.0194
Por: Consultor Jurídico