Estados deverão divulgar dados sobre elucidação de assassinatos, aprova CSP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (16) projeto que obriga os estados a publicarem, anualmente, dados sobre as investigações de homicídios dolosos. O Projeto de Lei (PL) 5.179/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675, de 2018, e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), deu parecer favorável. Para Rogério Carvalho, ter dados detalhados sobre o assunto é urgente, pois aumentará a eficiência dos órgãos de investigação e de justiça, que poderão atuar corretivamente para melhorar a qualidade dos inquéritos.
O senador Jorge Seif (PL-SC) apontou a falta de análise e interpretação de dados como uma das razões para as dificuldades na implementação das políticas públicas no Brasil.
— Um dos grandes problemas é a falta de estatística, não só na segurança pública, mas também na saúde, no agro... — disse Seif ao apoiar o texto.
Transparência
As informações publicadas devem incluir necessariamente o número total das ocorrências registradas, desagregadas geograficamente e separada por tipo penal e pelo perfil socioeconômico das vítimas (como idade, raça e gênero). Também devem ser publicados o total dos inquéritos policiais abertos, em andamento, relatados com autoria e arquivados — estes devem indicar o motivo do arquivamento.
Além disso, os estados devem divulgar os recursos, humanos ou materiais, disponíveis para a realização das investigações. Com isso, o quantitativo de delegacias especializadas e o número de policiais, por exemplo, devem compor o documento. Também é exigido que a duração média das investigações policiais seja publicada.
As demais regras sobre as publicações serão regulamentadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados de todos os estados serão compilados em um relatório da pasta, que será publicado até dia 30 de julho de cada ano. O objetivo é monitorar e aprimorar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens.
Sinesp
O projeto também determina que todos os entes federativos, incluindo os municípios, forneçam no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) dados sobre elucidação de crimes. Neste caso, não é preciso que seja de forma pública e não se restringe a delitos que culminem em morte.
O Sinesp é um sistema que integra informações e dados de segurança pública prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais e de drogas. Os dados são processados pelo governo federal, mas também são disponibilizados para forças de segurança pública dos entes federativos para auxiliar na atividade investigativa.
Punições
Ainda pelo texto, o Ministério da Justiça publicará anualmente uma lista com os estados que não publicarem essas informações e com os entes federados que deixarem de alimentar e atualizar os dados no Sinesp.
Outra sanção é a proibição de receber da União recursos ou financiamento de programas relativos a segurança pública, defesa social ou sistema prisional. Atualmente, essa aplicação punição é uma faculdade da União. Regulamento da pasta também trará novas regras sobre o funcionamento destas penalizações.
Plano de trabalho
Na reunião, foi aprovado o plano de trabalho para o colegiado analisar a atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022. A avaliação atende a requerimento do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
O plano de trabalho foi elaborado por Contarato, que expôs preocupação com o cumprimento dos prazos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e com os direitos fundamentais dos presos.
— Por que as cadeias estão lotadas e as pessoas ficam respondendo processos por cinco, dez, 12 anos? Se você somar os prazos processuais, teremos no máximo 6 meses [até sentença]. Então, temos que cobrar efetivamente quem está dando a prestação jurisdicional pra que cumpra os prazos processuais. As cadeias estão lotadas de pobres, pretos e semianalfabetos. E estão sendo violados pelo Estado por esses prazos processuais. Isso tem que doer em todos nós — disse o senador.
Contarato especificou no documento que o mérito das decisões jurisdicionais, consideradas individualmente, não serão apreciadas pela CSP, para respeitar a separação dos Poderes prevista pela constituição.
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.